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Regime de registo de estabelecimento de actividades de takeaway entrou em vigor há mais de quatro anos e reforçou eficazmente a supervisão da segurança alimentar

Inspecção contínua às lojas de takeaway para garantir a segurança alimentar e as exigências de hygiene

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) continua a reforçar a fiscalização da segurança alimentar nos estabelecimentos de actividades de takeaway e a reforçar as exigências de higiene desses estabelecimentos. O "Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway" entrou em vigor em 2021 e, até meados de Maio do corrente ano, existiam em Macau 4267 lojas de takeaway titulares de registo válido. Ao longo destes quatro anos, verificou-se que 26 lojas não tinham registado a sua abertura ao público, sendo-lhes aplicada, nos termos da lei, uma multa de 20 mil patacas. O IAM continua a executar os trabalhos de fiscalização no âmbito da segurança alimentar através de um plano de inspecções e testes aleatórios, tendo efectuado, desde 2025 até à presente data, mais de 3650 inspecções e visitas a diversas lojas de takeaway. O Instituto irá continuar a proceder à inspecção da segurança alimentar em geral dos estabelecimentos, da gestão sanitária, das condições de exploração dos estabelecimentos e do registo de início de actividade, entre outros, no sentido de elevar a eficácia da fiscalização e garantir a segurança alimentar dos alimentos e bebidas dos cidadãos.

Registo deve ser concluído antes da abertura das lojas de takeaway

O IAM lembra ao sector que antes da abertura de lojas de takeaway, é necessário apresentar o pedido de registo a este Instituto, e só pode abrirem portas ao público após a emissão da certidão de registo. Além disso, devem afixar em lugar visível nos estabelecimentos a certidão de registo. Caso se efectue a operação ou a promoção através da Internet ou das redes sociais, também deve ser exibido o número de registo, para que os consumidores possam identificá-lo. Além disso, o fornecedor da plataforma de takeaway deve assegurar que as lojas que utilizam a plataforma já têm o certificado de registo e mostram os seus dados de registo na plataforma.

As lojas de takeaway em funcionamento devem satisfazer as condições de operação, nomeadamente, a instalação de equipamentos contra insectos e roedores, a existência de um sistema de abastecimento de água e de drenagem em conformidade com as normas legais, a exposição de alimentos à temperatura ambiente deve ser feita em vitrinas para prevenir a contaminação. Os produtos alimentares de alto risco, como sushi, sashimi ou alimentos crus, devem ser preparados em zonas separadas para prevenir a contaminação cruzada. A infracção ao regime de registo pode ser sancionada com multa de 5000,00 (cinco mil) a 35 000,00 (trinta e cinco mil) patacas.

Website “Informação sobre Segurança Alimentar” dispõe de uma página dedicada à procura de lojas de takeaway já registadas

No website “Informação sobre Segurança Alimentar” do IAM, em https://www.iam.gov.mo/foodsafety, está disponível a página exclusiva dos estabelecimentos de actividades de takeaway, com certificados de registo, podendo os cidadãos consultar a lista dos estabelecimentos registados, seleccionando lojas de takeaway para consumo, com vista a garantir a segurança alimentar. Os operadores das lojas de takeaway podem consultar mais informações sobre o pedido do regime de registo e as normas dos estabelecimentos através da página temática do Regime de registo dos estabelecimentos de actividades de takeaway no website “Informação sobre Segurança Alimentar, ou telefonar para a linha aberta de segurança alimentar 2833 8181.

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