Como proceder
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Local de tratamento: O pedido só pode ser apresentado através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações.
I. Caso a execução das obras para o estabelecimento esteja sujeita ao licenciamento de obra, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
- O documento que comprove a legitimidade do representante para representar o requerente, no caso de ser o representante a tratar do procedimento do pedido;
- O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se localiza o estabelecimento;
- No caso de uso de fogão a gás ou a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo:
- As informações sobre as especificações do fogão a gás combustível e o documento comprovativo de que o mesmo satisfaz os critérios de segurança do local de origem do produto;
- O documento sobre as especificações e qualidade do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível;
- As informações sobre as especificações do fogão a materiais combustíveis;
- A descrição de soluções que impeçam a visualização do exterior para o interior do estabelecimento (no caso de o pedido envolver sala de dança);
- O projecto das instalações de isolamento acústico e absorção sonora no estabelecimento (no caso de o pedido envolver sala de dança);
- Os documentos necessários ao pedido de licença de obra a apresentar junto da DSSCU;
- Os documentos necessários para a licença prévia de obra (se o requerente pedir, junta da DSSCU, a emissão imediata da licença prévia de obra).
- Outros documentos considerados necessários pela DST.
II. Caso não seja necessária a execução de obras para a instalação do estabelecimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
- O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se localiza o estabelecimento;
- No caso de uso de fogão a gás ou a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo:
- As informações sobre as especificações do fogão a gás combustível e o documento comprovativo de que o mesmo satisfaz os critérios de segurança do local de origem do produto;
- O documento sobre as especificações e qualidade do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível;
- As informações sobre as especificações do fogão a materiais combustíveis;
- A descrição de soluções que impeçam a visualização do exterior para o interior do estabelecimento (no caso de o pedido envolver sala de dança);
- O projecto das instalações de isolamento acústico e absorção sonora no estabelecimento (no caso de o pedido envolver sala de dança);
- Outros documentos considerados necessários pela DST;
- A cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.
Vistoria
Após a conclusão das obras e das operações de colocação de instalações e equipamentos, o requerente tem de apresentar, o mais rapidamente possível, o pedido de vistoria ao estabelecimento e, caso o pedido seja admitido, pagar as taxas das vistorias suplementares.
Documentos necessários:
- Caso estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:
- Os documentos necessários para o pedido de vistoria de obras concluídas a apresentar junto da DSSCU;
- No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
- O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
- A fotografia do aviso afixado sobre testagens de prevenção contra incêndios;
- As fotografias dos equipamentos de prevenção contra incêndios;
- No caso de instalação de sistema a gás combustível ou do uso de fogão a gás combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo:
- O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio;
- O documento comprovativo da aprovação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível na inspecção e ensaio;
- O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio, no caso de instalação de sistema a materiais combustíveis ou do uso de fogão a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo;
- Outros documentos considerados necessários pela DST.
- Caso não estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:
- No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
- O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
- A fotografia do aviso afixado sobre testagens de prevenção contra incêndios;
- As fotografias dos equipamentos de prevenção contra incêndios;
- No caso de instalação de sistema a gás combustível ou do uso de fogão a gás combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo:
- O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio;
- O documento comprovativo da aprovação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível na inspecção e ensaio;
- O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio, no caso de instalação de sistema a materiais combustíveis ou do uso de fogão a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo;
- Outros documentos considerados necessários pela DST.
Informações importantes:
- Prazo para pedido de vistoria: O requerente tem de apresentar o pedido de vistoria no prazo de seis meses a contar da data da recepção da notificação da aprovação preliminar do projecto; o não cumprimento desse prazo determina a caducidade do respectivo projecto.
- Caso na vistoria se verifique que ainda não estão reunidas as condições para a emissão da licença renovada, o requerente tem de proceder às alterações de acordo com as recomendações a que é necessário dar cumprimento especificadas no auto de vistoria;
- Uma vez efectuadas, pelo requerente, as acções de acompanhamento das recomendações referidas no ponto anterior, se a entidade competente e todas as entidades intervenientes tiverem de realizar uma nova vistoria por facto imputável ao requerente, este tem de apresentar novamente o pedido de vistoria e pagar a taxa correspondente por cada vistoria suplementar.
Emissão da licença
- A sanação, a emissão da licença ou a recusa da sua emissão devem ser decididas pela DST no prazo de dois dias úteis a contar da data da conclusão da vistoria, ou a emissão da licença deve ser decidida pela DST no prazo de dois dias úteis a contar da data da sanação efectuada pelo requerente.
- Concluída a vistoria, a licença só pode ser emitida após a apresentação pelo requerente do documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento.
Reuniões técnicas
- Quando se levantem dúvidas de natureza técnica relacionadas com o pedido de licença ou de registo, o interessado pode requerer a realização de uma reunião técnica.
- O interessado tem de submeter previamente as dúvidas de natureza técnica por escrito e fazer-se acompanhar à reunião de um técnico, quando a DST assim lhe exigir.
- Quando o interessado assim o solicite e tal se mostre aconselhável devido à complexidade das dúvidas de natureza técnica ou a outros factores, pode haver lugar a, no máximo, duas reuniões técnicas suplementares.
- A primeira reunião técnica não acarreta encargos para o interessado, sendo, no entanto, devida por si a correspondente taxa por cada reunião técnica suplementar. (500 patacas)
Local e horário de expediente
Taxa
Cada vistoria suplementar: 1000 patacas.
Levantamento do resultado
Forma de levantamento do resultado:
- Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações);
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2026-07-02 10:15
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