Relativamente à queixa apresentada por 822 clientes de determinado banco, relativa à liquidação compulsiva, em 17 de Março do ano em curso, dos seus contratos de transacções cambiais, através da conta margem, a AMCM já desencadeou uma série de trabalhos de acompanhamento, de acordo com as políticas vigentes sobre tratamento de queixas e respectivos procedimentos (vide o sítio http://www.amcm.gov.mo/pledge/pPledge.htm), tendo sido efectuadas 5 reuniões com grupos de reclamantes, a fim de auscultar as suas solicitações e informar sobre o andamento do tratamento. A AMCM já terminou a sua investigação preliminar, que se encontra em fase de procedimento de apreciação pormenorizada e individual de cada caso. A AMCM publica, agora, os resultados preliminares, conforme se segue: 1. O banco em causa procedeu, em conformidade com as respectivas cláusulas, à liquidação dos contratos de transacções cambiais, através da conta margem. No momento em que os reclamantes procederam à abertura da conta relativa às transacções cambais, através da conta margem, e à realização de tais transacções, os mesmos assinaram um documento, do qual consta o seu acordo às cláusulas relativas às transacções cambiais, através da conta margem, entre as quais se incluem disposições que permitem ao banco a liquidação compulsiva dos contratos em causa. 2. No que concerne à discrepância entre a hora indicada na notificação e a hora exacta em que ocorreu a liquidação, constante da notificação emitida pelo banco em causa aos clientes, no âmbito deste caso de liquidação compulsiva, a AMCM já solicitou ao referido banco que tome medidas de aperfeiçoamento, tendo o banco enviado aos respectivos clientes uma explicação por escrito, durante o período compreendido entre 24.03.2011 e 26.05.2011. 3. A presente queixa relaciona-se, principalmente, com a execução, por parte do referido banco, da cláusula relativa à liquidação compulsiva e com o litígio resultante do horário de expediente, pelo que tais litígios são conflitos contratuais, que ultrapassam as competências de supervisão da AMCM. Até 30 de Maio do ano em curso, a AMCM recebeu, na totalidade, 201 queixas relativas a este caso, que envolvem 1.119 contratos de transacções cambiais. A AMCM efectuará, de forma apertada, uma apreciação individual relativa a cada caso, cujos resultados finais serão objecto de notificação, por escrito, a cada reclamante. A AMCM alerta mais uma vez, para o facto de o mercado cambial ser sujeito a grandes flutuações, com riscos muito elevados, pelo que os investimentos cambiais e a realização de transacções cambiais através da conta margem devem ser efectuados de uma forma cautelosa.