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A DSF procede, a partir de finais de Outubro, à restituição do imposto profissional pago em excesso relativo ao exercício de 2025, apelando aos contribuintes para que efectuem o registo da conta bancária na “Caixa Rápida” e actualizem atempadamente o endereço de correspondência fiscal


A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) procederá, de forma ordenada, a partir de finais de Outubro, à restituição aos contribuintes do imposto profissional pago em excesso relativo ao exercício de 2025. Nos termos do disposto no artigo 38.º do Regulamento do Imposto Profissional, alterado pela Lei n.º 24/2024 (Aprovação do Código Fiscal), a restituição do imposto — cuja operacionalização incumbia anteriormente à entidade patronal — passa a ser processada directamente pela DSF a favor do empregado.

A restituição do imposto far-se-á mediante duas modalidades: por transferência bancária ou por levantamento presencial do título de pagamento da restituição do imposto. Relativamente aos contribuintes que já tenham efectuado o registo na “Caixa Rápida” da DSF para a recepção de verbas por transferência bancária, o montante a restituir será creditado, de forma directa, na conta bancária registada. Quanto aos que ainda não tenham efectuado o registo, ser-lhes-á enviada, por correio registado, em conformidade com o “domicílio fiscal” declarado ou com o endereço de correspondência fiscal registado em sede do imposto profissional, a notificação de restituição do imposto, a fim de os notificar para procederem ao levantamento presencial do título de pagamento.

Registo na “Caixa Rápida” para recepção das verbas a restituir por transferência bancária

Os contribuintes que ainda não tenham formalizado o registo na “Caixa Rápida” apenas carecem de fazê-lo, até ao dia 25 de Setembro, junto das instituições bancárias aderentes, de modo a que o montante a restituir possa ser creditado, por transferência bancária, na conta registada. Por seu turno, os que já tenham efectuado o registo devem assegurar a validade da sua conta bancária, no intuito de evitar que a restituição por transferência bancária seja inviabilizada por motivos inerentes à própria conta.

Confirmação do endereço de correspondência fiscal válido para assegurar a recepção da notificação de restituição

Aos contribuintes que optem por receber o montante da restituição através do título de pagamento, a DSF procederá, a partir de finais de Outubro, ao envio progressivo, por correio registado, da notificação de restituição, com vista ao levantamento presencial daquele documento junto desta Direcção de Serviços. Na eventualidade de o domicílio fiscal ou o endereço de correspondência fiscal do contribuinte haver sido objecto de qualquer alteração, impõe-se que sejam tratadas, com a máxima celeridade, as formalidades de declaração ou de alteração do “domicílio fiscal”, quer por via electrónica quer presencialmente, a fim de assegurar a recepção atempada da notificação em causa.

Os contribuintes podem apresentar a declaração de “domicílio fiscal” através da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, do serviço electrónico disponível na página electrónica da DSF, dos quiosques de auto‑atendimento da DSF e da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como das plataformas “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações” ou, em alternativa, dirigir‑se pessoalmente a qualquer um dos três locais de atendimento da DSF para o efeito.

A falta de pagamento de dívidas ao Governo da RAEM implicará o adiamento da restituição

Os contribuintes devem igualmente estar atentos à existência ou não de dívidas ao Governo da RAEM (como por exemplo: multas não pagas dentro do prazo estabelecido, entre outros). Havendo quantias não pagas, o montante da restituição será afectado, a título prioritário, à dedução do valor em dívida, procedendo-se posteriormente ao novo apuramento do saldo a que eventualmente haja lugar, o que implicará o adiamento da data de restituição. Nestes termos, a DSF apela aos contribuintes com dívidas ao Governo da RAEM para que se dirijam, o quanto antes, ao “Centro das Execuções Fiscais”, sito no Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, para solverem as dívidas, evitando assim que a data de recepção da restituição seja afectada. Os contribuintes podem consultar a situação de dívida através dos meios electrónicos acima referidos.

Em caso de dúvida, por favor contactar a Linha Aberta para Informações Fiscais, através do telefone n.º 2833 6886.

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