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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março”.

Com vista a promover a reforma da Administração Pública, em consonância com a orientação de política de simplificação da estrutura orgânica, bem como tendo em consideração a tendência de desenvolvimento do sector financeiro com características, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, elaborou o presente regulamento administrativo, optimizando a estrutura orgânica da Autoridade Monetária de Macau, doravante designada por AMCM, com vista a elevar a eficiência administrativa e ter em conta, simultaneamente, os princípios de promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia e da observância rigorosa da supervisão da segurança financeira.

Após o ajustamento, o Conselho de Administração da AMCM, que anteriormente podia ser composto por um máximo de 5 membros, passará a ser constituído por 3 membros, incluindo 1 presidente e 2 administradores. As subunidades orgânicas passarão de 8 departamentos e 10 divisões para 6 departamentos e 12 divisões, com a seguinte estrutura:

  1. Departamento de Emissão Monetária e Gestão das Reservas, que compreende a Divisão de Investimento das Reservas e a Divisão de Emissão Monetária e Operações;
  2. Departamento de Supervisão do Sector Bancário, que compreende a Divisão de Supervisão das Operações Bancárias e a Divisão de Licenciamento e Aplicação Tecnológica;
  3. Departamento de Supervisão do Sector não Bancário nem Segurador, que compreende a Divisão de Supervisão de Valores Mobiliários;
  4. Departamento de Supervisão do Sector Segurador, que compreende a Divisão de Supervisão de Instituições de Seguros e a Divisão de Supervisão da Conduta do Sector Segurador;
  5. Departamento de Desenvolvimento Financeiro, que compreende a Divisão de Estatística e Coordenação das Políticas;
  6. Departamento de Infra-estruturas Financeiras e Tecnologias da Informação, que compreende a Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas;
  7. Divisão de Auditoria Interna;
  8. Divisão Jurídica e de Tradução;
  9. Divisão de Gestão Financeira, Administrativa e de Recursos Humanos.

Além disso, o presente regulamento administrativo optimiza a composição da Comissão de Fiscalização e do Conselho Consultivo, mediante a inclusão de mais profissionais das áreas relevantes, com o intuito de reforçar a respectiva especialização e representatividade. Em simultâneo, são clarificadas as regras relativas à duração do mandato dos membros dos respectivos órgãos, de modo a assegurar que o seu funcionamento esteja em conformidade com as exigências do Regulamento Administrativo n.º 13/2025, “Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos”.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 22 de Outubro de 2026.