O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou ontem (dia 13) a 1.ª sessão de consulta destinada aos sectores sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo para auscultar as opiniões e sugestões das organizações jurídicas e das faculdades de direito das instituições do ensino superior, com a presença de mais de 80 representantes.
A sessão de consulta foi presidida pelo Director substituto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Ng Chi Kin, e contou com a presença das Assessoras do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Ao Ieong Kei e Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa, da Chefe do Departamento de Produção Legislativa da DSAJ, Lio Weng Tong, das chefias funcionais do mesmo departamento da DSAJ, Lam Nam Hei e Tang Kai Chong, da jurista do mesmo departamento, Marta Isabel Cândido Dias Basto da Silva, entre outros.
O Director substituto, Ng Chi Kin, afirmou que, a fim de aprofundar a reforma da Administração Pública e elevar a eficácia governativa, o Governo da RAEM irá alterar o Código do Procedimento Administrativo, através da reestruturação e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que regula a administração pública, por forma a promover o aumento da eficiência administrativa e a fazer corresponder melhor a governação da RAEM às expectativas dos cidadãos. Ademais, o Director substituto, Ng Chi Kin, apresentou ainda, na sessão, as principais orientações para a revisão legislativa e, na sequência disso, os representantes do Governo trocaram impressões com os participantes sobre as questões relevantes.
Na sessão, houve 17 pessoas que usaram da palavra, tendo a maioria manifestado concordância com a necessidade da revisão legislativa. Houve vários representantes que consideraram que a revisão legislativa contribui para elevar a eficiência da administração pública e reforçar a colaboração e a ligação entre a Administração Pública e os interessados, tendo ainda apresentado várias sugestões construtivas. Entre as intervenções, houve alguns representantes que mostraram interesse na optimização das disposições relativas aos princípios gerais, enquanto outros mostraram interesse nas questões procedimentais relacionadas com a introdução do princípio da administração electrónica e nas disposições relativas à notificação; houve vários representantes que dedicaram atenção à articulação dos mecanismos de “indeferimento tácito” e de “incumprimento do dever de decisão”.
Os representantes do Governo ouviram atentamente todas as intervenções, agradeceram as valiosas opiniões e sugestões apresentadas e responderam às questões levantadas. No tocante à optimização das disposições relativas aos princípios gerais, os representantes do Governo referiram que, a fim de o Código do Procedimento Administrativo corresponder melhor às características da administração pública moderna e elevar a eficiência administrativa, a presente revisão legislativa propõe optimizar os princípios da igualdade e da proporcionalidade actualmente previstos, bem como o princípio da boa administração, propondo ainda o aditamento do princípio da razoabilidade, do princípio da cooperação entre órgãos da Administração Pública e do princípio da administração electrónica. Em relação aos problemas procedimentais relacionados com a introdução do princípio da administração electrónica, os representantes do Governo referiram que os meios electrónicos constituem vias importantes para a promoção da modernização administrativa, pelo que, na presente proposta de revisão legislativa, se propõe que, sem prejuízo do exercício dos direitos procedimentais dos interessados, os órgãos e serviços da Administração Pública, em princípio, devem preferencialmente utilizar meios electrónicos na instrução dos procedimentos administrativos, tendo em vista a celeridade,simplificação administrativa e transparência do procedimento. No que se refere à notificação, com vista ao aperfeiçoamento do actual regime de notificação, propõe-se, na presente revisão legislativa, reformular as respectivas disposições, nomeadamente a redacção relativa às formas das notificações, para compatibilizar o regime do Código do Procedimento Administrativo com aquele que resulta da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica). Relativamente ao “indeferimento tácito” e ao “incumprimento do dever de decisão”, com vista ao reforço da eficácia da gestão administrativa, e em articulação com a alteração sobre o“incumprimento do dever de decisão”, no presente documento de consulta propõe-se que a presunção de “indeferimento tácito” apenas tem lugar nos casos expressamente previstos na lei, salvaguardando-se, deste modo, a possibilidade da sua aplicação a título excepcional, sendo que tal conteúdo da respectiva disposição será expressamente previsto nos articulados.
No discurso de balanço, o Director substituto, Ng Chi Kin, afirmou que as opiniões e sugestões dos respectivos representantes se revestem de um significativo valor de referência. A DSAJ irá proceder atentamente à sua organização e estudo, continuando a melhorar o projecto de revisão legislativa.
A consulta pública sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo decorre no período entre 9 de Outubro e 9 de Novembro. O documento de consulta já se encontra disponível para visualização e descarregamento pelos cidadãos na página temática de consulta pública (https://www.dsaj.gov.mo/cpa/cpaIntro_pt.aspx), na página de Consulta de Políticas do Portal do Governo da RAEM, na plataforma da “Conta Única” e na Plataforma para Empresas e Associações. Os cidadãos podem ainda levantar o documento de consulta na DSAJ, no Centro de Informações dos Serviços Governamentais, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Posteriormente, o Governo da RAEM irá ainda realizar 3 sessões de consulta, incluindo 1 delas destinada aos sectores e 2 destinadas ao público. Os cidadãos interessados em participar nas sessões destinadas ao público podem inscrever-se previamente através da referida página temática de consulta pública ou do número de telefone 2856 4225.
Ademais, todos os sectores sociais são convidados a apresentar as suas opiniões e sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta através de correspondência (entregue por via postal ou presencialmente na DSAJ sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, Macau), de telefone (2856 4225), de fax (2871 0445), de correio electrónico (info@dsaj.gov.mo), da página temática de consulta pública (https://www.dsaj.gov.mo/cpa/cpaIntro_pt.aspx), da aplicação para telemóvel e da página “Conta Única” (https://www.mo.gov.mo) e da aplicação para telemóvel e da página Plataforma para Empresas e Associações (https://www.ab.gov.mo). Solicita-se aos cidadãos que apresentem opiniões e sugestões por escrito que indiquem na capa ou no início das mesmas a menção “Opiniões e sugestões sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo”.


