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Recolha e registo de impressões digitais de não-residentes


Tendo em vista o aperfeiçoamento das formalidades do controlo de migração e as facilidades de entradas e saídas da Região de não-residentes, terão início os serviços de recolha e de registo de impressões digitais de residentes do Continente portadores dos documentos de viagem abaixo indicados, a partir das 11.00 horas do dia 17 de Janeiro de 2011, nos locais e horários abaixo mencionados. Findo a recolha e registo de impressões digitais, os interessados podem fazer uso, de imediato, da passagem automática de não-residentes, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, no Terminal Marítimo do Porto Exterior, no Terminal Marítimo Provisório da Taipa, e no Posto Fronteiriço de COTAI, com o seu documento de viagem válido, para o tratamento de entradas e saídas da Região. “Salvo-conduto para deslocação a Hong Kong e Macau”, que consta do visto com validade de três meses ou superior, tipo múltiplo - “visto para deslocação a Hong Kong e Macau (categoria S: comércio)”; “Salvo-conduto para deslocação a Hong Kong e Macau”, que consta do visto com validade de três meses, tipo múltiplo - “visto para deslocação a Hong Kong e Macau (categoria T: visita a familiares)” Além disso, os interessados que já efectuaram as formalidades da recolha e registo de impressões digitais, devem observar do seguinte: 1. Sempre que façam uso do Sistema de Controlo Automático de Passageiros para as suas entradas e saídas da Região, devem ser portadores de “Salvo-conduto para deslocação a Hong Kong e Macau” válido e registado, e do visto com validade de três meses ou superior, tipo múltiplo, da categoria T (visita a familiares) ou categoria S (comércio); 2. Durante a verificação automática de entrada/saída, caso sejam portadores do visto da categoria S (comércio), o Sistema emitirá um boletim de entrada, no qual constam dados pessoais, data de entrada, e os requisitos e prazo de permanência. Os visitantes devem verificar os respectivos dados, e guardar bem o boletim durante a sua permanência em Macau; 3. Caso sejam portadores do visto da categoria T (visita a familiares), ao entrarem em Macau pela primeira vez, devem proceder às formalidades de entrada nos balcões dos postos fronteiriços, antes de efectuarem a recolha e registo de impressões digitais nos locais abaixo indicados. E, a sua permanência em Macau não pode exceder o prazo autorizado às primeiras entradas efectuadas nos referidos balcões. Caso contrário, será considerada como permanência excessiva; 4. Caso se verifiquem alterações dos dados durante o registo no Sistema de Controlo Automático de Passageiros, por exemplo: renovação do salvo-conduto ou obtenção de novos vistos da categoria T (visita a familiares) ou categoria S (comércio), será influenciada a qualificação dos passageiros no uso do referido Sistema, pelo que os mesmos devem proceder de novo às formalidades de registo; 5. No entanto, os portadores dos documentos acima mencionados, que efectuaram ou não a recolha e registo de impressões digitais, podem continuar a servir-se de serviços em balcões à disposição nos postos fronteiriços, para o tratamento de entradas e saídas da Região. Os não-residentes que tenham cumprido os requisitos acima mencionados e que pretendem fazer uso das passagens automáticas nas suas entradas e saídas da Região, devem proceder à recolha e registo de impressões digitais nos locais e horários abaixo mencionados. Tenham em atenção que, no primeiro dia (dia 17 de Janeiro), os serviços de recolha e registo terão lugar só a partir de 11.00 horas da manhã.