O Governo da RAEM procede, de uma forma ordenada e persistente, à revisão e ao ajustamento das estruturas orgânicas, no sentido de que as estruturas da Administração sejam adaptadas aos modelos das políticas e ao desenvolvimento da sociedade, alcançando um resultado mais eficaz. Criada na sequência da fusão do Gabinete para a Reforma Jurídica com o Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI) já entrou em funcionamento, tendo as suas funções claramente diferentes das da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). A colaboração estreita entre estes dois serviços faz avançar, de forma eficaz, a edificação global dos assuntos de justiça da RAEM.
O Governo da RAEM procedeu, mediante o Regulamento Administrativo n.º 22/2010, à fusão do Gabinete para a Reforma Jurídica com o Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, resultando na criação da DSRJDI, com o objectivo de reforçar a organização e coordenação centralizadas dos trabalhos da reforma jurídica, levar em diante o plano legislativo do próprio Governo, controlar a conclusão de trabalhos legislativos a realizar por diversos serviços públicos de acordo com o planeamento delineado e dar-lhes os apoios necessários, podendo esta fusão corresponder à linha orientadora de governação “ter por base a população” e à medida de “tomada de decisão científica” e concretizar a “construção de um governo transparente”. Assim sendo, o Governo dará prioridade à elaboração de projectos legislativos relacionados com as medidas municipais e a vida das pessoas no sentido de responder aos desejos da sociedade e da Assembleia Legislativa.
Através de um sistema de redes de acompanhamento composto por pessoal nomeado exclusivamente para o efeito, a DSRJDI vai proceder ao preenchimento periódico do andamento dos trabalhos relativos à produção normativa, colaborando e coordenando atempadamente na resolução dos problemas e dificuldades. Para além de concentrar os recursos disponíveis e seguir a calendarização estabelecida, os serviços públicos devem cumprir rigorosamente as regras para a elaboração e circulação de projectos de diplomas legais, garantindo que os respectivos trabalhos sejam desenvolvidos e concluídos no prazo definido. No âmbito da produção normativa, a DSRJDI e a DSAJ asseguram as funções diferentes e colaboram uma com a outra, promovendo em conjunto o avanço da reforma jurídica da RAEM. Compete à DSRJDI principalmente assegurar a produção normativa dos grandes Códigos, apoiar o Governo na coordenação da definição do plano legislativo e controlar a sua execução, enquanto a DSAJ continua a desempenhar o actual papel de produzir diplomas normativos, prestando a todos os serviços públicos o apoio técnico-jurídico, nomeadamente a nível de uniformização da terminologia jurídica, tradução e formulários, pelo que não existe a sobreposição de competências entre os dois serviços. O Governo da RAEM vai continuar a racionalizar as funções, as atribuições, as competências, a distribuição das tarefas e a colaboração entre os serviços públicos de cada nível, no sentido de potencializar a eficácia das estruturas orgânicas, dando resposta ao desenvolvimento sustentável da sociedade e da Administração Pública.