A Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações anunciou recentemente que os utilizadores do serviço de telecomunicações móveis local poderão utilizar apenas a tecnologia 3G, a partir de 9 de Julho de 2012, permitindo no entanto aos utilizadores de telemóveis do exterior continuar a utilizar o serviço de 2G. Desde então, o Comissariado contra a Corrupção (adiante designado por CCAC) tem recebido inúmeras queixas, alegando que a referida decisão é uma injustiça para com a população de Macau, enquanto consumidores, porque serão obrigados a mudar de telemóvel e a transitar para o serviço de 3G, ficando assim privados do direito à livre escolha por não estarem a ser tratados em pé de igualdade. Após investigação e análise, o CCAC submeteu, em 11 de Maio de 2012, ao Senhor Chefe do Executivo o "Relatório (síntese) sobre tratamento de queixas relacionadas com o serviço de telecomunicações móveis local que será prestado apenas através da tecnologia de 3G a partir de 9 de Julho de 2012 e respectivas medidas recomendadas", em que com base na análise dos problemas detectados se propôs que fosse reponderada pelo Governo a eliminação do serviço de 2G destinado aos residentes locais prevista para o dia 9 de Julho de 2012. O relatório em causa mereceu concordância do Senhor Chefe do Executivo, tendo este, de imediato, dado instruções ao organismo competente no sentido de estudar com seriedade a matéria em causa.
Depois de ter sido suficientemente ponderado o teor do relatório apresentado pelo CCAC, e a fim de garantir a legalidade da prestação contínua do serviço através da tecnologia 2G pelas operadoras de telecomunicações a partir de 9 de Julho de 2012, assegurar a normalidade e a estabilidade do serviço de telecomunicações, bem como salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos seus utilizadores locais, foi autorizado pelo Senhor Chefe do Executivo o prolongamento do período da prestação do serviço de 2G por parte das três operadoras de telecomunicações até 31 de Dezembro de 2012. Considerando que o teor do relatório do CCAC envolve a política de telecomunicações do Governo da RAEM, este necessita de ter tempo para proceder à sua análise. Tendo o Governo da RAEM tomado uma decisão sobre a matéria, o CCAC vem, nos termos do disposto na alínea 13) do artigo 4.° da Lei Orgânica do CCAC, divulgar o dito relatório para conhecimento público. O referido relatório encontra-se já disponível na página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo) em 【Novidades / Relatórios de Investigação e Recomendações】.