Relativamente ao pedido de informações por parte do Gabinete do Secretário para as Obras Públicas e Transportes, junto do CCAC, acerca de cinco terrenos situados na ilha da Taipa junto à Avenida Wai Long, vimos pela presente apresentar os seguintes esclarecimentos: 1. Após consulta dos dados, constata-se que o Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, remeteu, em 10 de Agosto de 2009, um ofício com a referência n.º 1254/SOPT/2009, pelo qual encaminhou ao CCAC uma queixa apresentada por um cidadão, colocando dúvidas sobre a concessão dos respectivos terrenos, que alegadamente poderia envolver actos de corrupção. 2. O mesmo Gabinete remeteu, em 11 de Novembro de 2009, um ofício com a referência n.º 1812/SOPT/2009 ao CCAC, ali solicitando informações sobre o ponto de situação dos referidos cinco terrenos. 3. O CCAC, através do ofíco n.º 0807/DSCC/2009, datado de 30 de Novembro de 2009, respondeu ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, indicando expressamente que os terrenos em causa estavam integrados no processo de investigação n.º 35/2007/CCAC e que os trabalhos de investigação sobre o caso ainda estavam em curso. 4. O ofício agora mencionado, foi o último pedido de informações sobre os cinco terrenos em causa e, desde 20 de Dezembro de 2009 até à presente data, o Comissariado contra Corrupção não recebeu mais nenhum pedido sobre a matéria. 5. Na óptica da legalidade administrativa, este tipo de consultas não produz normalmente grandes efeitos, já que nenhum serviço, nem mesmo o tribunal, poderá, antes da sentença, informar o órgão executivo sobre se os factos alegadamente delituosos irão ou não influenciar a concessão dos terrenos, nem sobre outros assuntos com eles relacionados. Neste caso, só o juíz, ao proferir a sentença é que poderá declarar, na própria sentença, se os terrenos se encontram em situação ilegal. 6. Importa salientar que no decurso do procedimento administrativo, as informações facultadas à Administração por terceiros, de um modo geral, não têm força vinculativa, com excepção das sentenças transitadas em julgado ou quando a lei disponha em contrário. Assim, em matéria de concessão de terrenos, as entidades competentes devem actuar no estrito cumprimento da legislação aplicável. 7. No que se refere à questão da concessão dos cinco terrenos localizados na Avenida Wai Long, Taipa, o CCAC procedeu em Junho de 2011 à abertura de um processo para a reapreciação dos procedimentos adoptados, tendo oficiado várias vezes à CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. e conseguido, desta forma, obter uma grande quantidade de documentação para efeitos de análise e investigação, trabalho este que está ainda em curso. Respeitando o segredo de justiça, neste momento, o CCAC não pode nem deve revelar dados adicionais. 8. O CCAC reitera, por este meio, que se empenhará no bom exercício das suas funções, por forma a proceder, com base nas provas obtidas, à investigação dos casos de corrupção activa, corrupção passiva e de ilegalidade administrativa e, por conseguinte, à efectivação das correspondentes responsabilidades.