
Dentre os pedidos que foram recebidos no âmbito do Plano de Medidas para os Pedidos de Concessão de Terrenos na Vila de Coloane, para além dos dois pedidos que foram anteriormente já aprovados pela Administração, outros dois pedidos igualmente satisfazem os requisitos exigidos. Da análise e do estudo quanto aos pedidos, verificou-se que o projecto de arquitectura de um dos pedidos obedece às condicionantes urbanísticas e às disposições legais em matéria de construção civil, por isso, já entrou nos procedimentos ulteriores respeitantes à concessão de terreno. No intuito de promover de forma eficaz os trabalhos referentes ao plano de medidas, virá a Administração criar o mecanismo de apreciação interdepartamental, com base no princípio do actual "tratamento urgente quanto a situação especial", de modo a agilizar o acompanhamento dos trabalhos de apreciação. Resolução através da concessão de terreno da questão historicamente herdada do passado A Administração da RAEM esteve sempre de olhar atento a qualidade de vida dos moradores das ilhas, a fim de auxiliar os moradores da Vila de Coloane na reparação dos seus edifícios, dotar a Vila de Coloane dum melhor ambiente comercial, promover de forma dinâmica a indústria do turismo e beneficiar em geral o seu ambiente, assim como criar condições que permitam um melhor tratamento da questão de habitação na Vila de Coloane, virá a Administração nos termos do fixado no planeamento urbanístico tratar de forma dinâmica e segundo a ordem de prioridade os vários problemas pendentes na Vila de Coloane. Na sequência da consulta pública realizada em Abril de 2009 quanto ao Estudo de Viabilidade sobre a Optimização da Vila de Coloane, da análise e do estudo realizados quanto a opinião pública recolhida, assim como na sequência do parecer jurídico sobre o assunto, foi então implementado em Agosto deste mesmo ano o Plano de Optimização da Vila de Coloane e em Outubro o Plano de Medidas para os Pedidos de Concessão de Terrenos na Vila de Coloane.
A Administração refere que este plano de medidas têm por objectivo permitir que à resolução de forma programada da questão historicamente herdada do passado e à luz da legislação actualmente em vigor seja possível a manutenção da edificação ou a sua reconstrução em conformidade com o fixado no planeamento urbanístico e que seja cumprido o exigido pelo Instituto Cultural e na legislação actualmente em vigor em matéria de construção civil e através da concessão do terreno com dispensa de concurso público, por forma permitir assim aos moradores da Vila de Coloane que já residiam no local antes do estabelecimento da RAEM, possam prosseguir a anterior finalidade de habitação ou mista (comércio e habitação). Agilização do tratamento por meio do mecanismo de apreciação interdepartamental No âmbito deste plano de medidas, os 14 pedidos de concessão de terreno que foram recebidos pela Administração desde Abril de 2010 se encontram sobretudo localizados na Rua dos Navegantes, Povoação do Interior, Rua das Gaivotas, Rua do Caetano e Rua do Meio. No que toca aos dois pedidos de concessão de terrenos, localizados no Beco do Campo, que foram aprovados pela Administração, a DSSOPT já aprovou o projecto de obra apresentado pelo concessionário.
Relativamente aos demais pedidos em apreciação, verificou-se que outros dois pedidos igualmente satisfazem os requisitos exigidos, sendo no entanto necessário a introdução de alterações no projecto de arquitectura de um dos pedidos, e o projecto de arquitectura dum outro pedido por obedecer as condicionantes urbanísticas e satisfazer o exigido pelo Instituto Cultural, reúne condições para concessão do terreno, pelo que a Administração está a acompanhar os procedimentos administrativos ulteriores, que depois será enviado à Comissão de Terras para debate, sendo semelhante as condições estipuladas nos contratos de concessão destes terrenos e dos dois casos já aprovados. Além disso, outros quatro pedidos satisfazem os requisitos exigidos, sendo contudo também necessário a introdução de alteração no projecto de arquitectura conforme o exigido pelo Instituto Cultural.
A par disso, no intuito de agilizar os procedimentos de apreciação, veio a Administração no início do lançamento deste plano de medidas, tratar os pedidos por meio do princípio do "tratamento urgente quanto a situação especial". Contudo, dentro da área de intervenção deste plano de medidas encontra-se edifícios de interesse arquitectónico e monumentos mais relevantes que com valor de conservação social e cultural, pelo que, o projecto de arquitectura apresentado pelo morador, além de obedecer à legislação actualmente em vigor em matéria de construção civil e ao fixado no planeamento urbanístico, devendo ainda consultar os pareceres e sugestões do Instituto Cultural. Nesta óptica, no intuito de elevar a eficiência de apreciação, virá a DSSOPT realizar de forma imediata a reunião com o Instituo Cultural logo após a recepção dos pedidos, de modo a apreciar em conjunto, no sentido de permitir que o requerente possa obter o resultado de apreciação tanto quanto antes com base neste mecanismo, permitindo que o requerente qualificado possa proceder tanto quanto antes a manutenção da edificação ou a sua reconstrução.
Por outro lado, irá a Administração reforçar a respectiva sensibilização e divulgação, assim como manter o canal de diálogo com as associações civis, a fim de permitir que os requerentes possam conhecer melhor as condições e observações do requerimento. Disposições mais rigorosas quanto ao aproveitamento dos terrenos concedidos nestas circunstâncias A Administração irá tratar legalmente do pedido dos moradores da Vila de Coloane que residem dentro da área de intervenção deste plano e que pretendam proceder a reparação da sua habitação desde que seja obedecido o fixado no planeamento urbanístico e que seja cumprido o exigido pelo Instituto Cultural, sendo de salientar que todas as reparações, reabilitações e reconstruções realizadas por iniciativa própria sem aprovação da Administração, serão consideradas como obras ilegais. A Administração irá reprimir estas situações, no sentido de salvaguardar a integridade do planeamento urbanístico da Vila de Coloane e proteger os valores culturais e a imagem piscatória da Vila de Coloane.
Os dois terrenos concedidos por arrendamento pela Administração no ano passado pelo prazo de 25 anos, renovável, se encontram localizados do Beco do Campo, na Vila de Coloane, com respectivamente as áreas de 23 m2 e 24 m2, sendo destinados a construção de um edifício habitacional de 3 pisos em regime de propriedade única. Atendendo que o objectivo deste plano de medidas, por isso será atribuído desconto no valor do prémio de concessão, que deve ser integralmente pago de uma só vez. A par disso, tendo em conta o objectivo supracitado, as cláusulas deste contrato de concessão serão diferentes às cláusulas dos contratos de concessão de habitação em geral, tendo assim disposições mais rigorosas em termos de prazo de aproveitamento, transmissão dos direitos resultantes da concessão e arrendamento da edificação nele construído.