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Promoção do recenseamento eleitoral junto das escolas pelo SAFP


Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral, as pessoas com capacidade para se recensear e que não estejam recenseadas podem proceder às formalidades de inscrição durante todo o ano, podendo os eleitores inscritos actualizar, em qualquer momento, os seus dados de acordo com a lei. Em quaisquer eleições, serão utilizados os últimos cadernos de recenseamento cujo termo do período de exposição seja anterior à publicação das datas das respectivas eleições, sendo os cadernos de recenseamento expostos no mês de Janeiro de cada ano, pelo que, as pessoas ainda não inscritas se quiserem participar nas eleições para a Assembleia Legislativa de 2013 devem entregar o seu pedido de inscrição antes de 31 de Dezembro do corrente ano. A convite da Escola para Filhos e Irmãos dos Operários, o pessoal do SAFP deslocou-se, em 18 e 20 de Abril, à Escola para tratar das formalidades de recenseamento eleitoral dos docentes e alunos que possuem capacidade para se recensear, tendo sido recebidos 228 pedidos (pedidos pela 1.ª vez), dos quais, 191 de inscrição antecipada, ou seja, de pessoas que completaram 17 anos mas ainda não perfizeram 18.Conforme a lei, essas inscrições passam, automaticamente, a ser definitivas no dia em que os requerentes inscritos perfaçam 18 anos, tornando-se os mesmos pessoas com capacidade eleitoral a partir desse mesmo dia sem necessidade de tratar de outras formalidades. Para incentivar os jovens com capacidade para se recensear a procederem às formalidades de inscrição de acordo com a lei, o SAFP tem vindo a desenvolver o respectivo trabalho em colaboração com as associações e escolas. Tendo, desde 2010, sido implementado o serviço de marcação prévia para inscrição colectiva, as associações e instituições de ensino secundário ou superior que pretendam solicitar esse serviço podem fazer o download do formulário "recenseamento eleitoral das pessoas singulares – marcação prévia para inscrição colectiva" no website do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo e enviá-lo após o preenchimento através do fax n.º 89871017. O SAFP tem estado empenhado na divulgação do trabalho de recenseamento eleitoral. Para que mais pessoas, que reúnem os respectivos requisitos, se possam recensear, para além do serviço de marcação prévia para inscrição colectiva, instalam-se muitas vezes postos provisórios de recenseamento nos grande eventos realizados pelas associações sem fins lucrativos. O SAFP apela às associações sem fins lucrativos que se quiserem instalar um posto de recenseamento eleitoral nos seus eventos, podem contactar a Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral do SAFP por escrito ou através do telefone n.° 89871704. Actualmente, os pedidos de recenseamento eleitoral podem efectuar-se nos seguintes locais: balcão de recenseamento eleitoral situado no Edifício Administração Pública, R/C, Rua do Campo, Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta e Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas. Além disso, as pessoas com capacidade para se recensear e que possuam certificado electrónico qualificado podem apresentar directamente o seu pedido através do website do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo, podendo os eleitores inscritos consultar a sua situação através do mesmo website e actualizar os seus dados pessoais através da senha do recenseamento eleitoral atribuída no tratamento do pedido de recenseamento eleitoral ou da senha da conta do e-pass. Para quaisquer informações, queiram ligar para o n.º 89871704 durante o horário de expediente ou para a linha aberta para consulta de 24 horas n.º 88668866 (fora do horário de expediente, há gravação automática), podendo também consultar o website do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo