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Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2012


O plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2012 consiste, sucintamente, no seguinte: 1. Beneficiários
1) A comparticipação pecuniária é atribuída a todos os cidadãos que, em 31 de Dezembro de 2011 sejam titulares do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), válido ou renovável, cujo montante é de sete mil patacas para os residentes permanentes, ou de quatro mil e duzentas patacas para os residentes não permanentes.
2) É também atribuída àqueles que, em 31 de Dezembro de 2011, não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o BIR da RAEM. 3) É atribuída igualmente àqueles que sejam titulares do bilhete de identidade de Macau renovável, e se encontrem a viver no exterior da RAEM, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade para proceder à substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou total ou parcialmente paralisados. O Instituto de Acção Social (IAS) pode dispensar a apresentação dos documentos comprovativos acima referidos aos beneficiários que receberam a comparticipação pecuniária no ano passado, e afirmar, de acordo com a análise dos documentos entregues no ano anterior, a recepção da comparticipação pecuniária pelos beneficiários, sem a apresentação de novas provas.
4) A comparticipação pecuniária devida aos indivíduos residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos e que não a tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida pelo cabeça-de-casal, a quem compete nos termos do artigo 1917.º do Código Civil, a administração da herança, até à sua liquidação e partilha. 2. Formas de pagamento
1) Por transferência bancária
O montante da comparticipação pecuniária será pago por transferência bancária aos seguintes residentes :
- Indivíduos que recebam apoio financeiro e/ou o subsídio para idosos atribuídos pelo Instituto de Acção Social;
- Pessoal docente ou trabalhadores de estabelecimentos de ensino que recebam subsídio directo e alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior;
- Indivíduos que recebam pensões de aposentação ou de sobrevivência;
- Trabalhadores da Função Pública.
2) Por cheque cruzado enviado por via postal
O montante será pago por meio de cheque cruzado a enviar por via postal aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos:
- Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque será emitido à ordem do próprio beneficiário;
- Beneficiários menores de 18 anos de idade: o cheque será emitido simultaneamente, à ordem do beneficiário e dos respectivos pais, podendo ser depositado na conta bancária do beneficiário, do pai ou da mãe do beneficiário);
Os cheques cruzados serão enviados por correio normal, de modo a que os beneficiários possam recebê-los de uma forma mais simples, podendo ser apenas depositados nas contas dos portadores. Pelo que o acesso a cheques de terceiro não pode ser descontado.
3) Casos especiais
Compete ao IAS proceder às providências necessárias para a atribuição da comparticipação pecuniária aos indivíduos referidos na alínea 3) do ponto 1, aos menores, cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida, aos demais incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas da liberdade. 3. Calendarização do pagamento
(* vide em anexo) 4. Actualização do endereço postal para efeitos do envio de cheques
Atendendo ao facto de os endereços dos residentes da RAEM constantes das bases de dados da DSI serem aqueles que foram declarados durante o processo de substituição dos anteriores documentos de identificação pelos actuais BIR da RAEM, e de forma a assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os interessados que mudaram as moradas residenciais devem proceder à sua actualização, através de:
1) Pagina electrónica da DSI (www.dsi.gov.mo), devendo os interessados inserir o número do seu bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (inexistência dos nomes dos pais no BIR). Após a confirmação dos dados, é procedido o pedido da alteração da morada; ou,
2) Entrega directa à DSI da declaração da alteração da morada residencial. 5. Criação de um Centro de Apoio
Em articulação com a implementação do presente plano, será criado um centro de apoio que disponibilizará atendimento pessoal e uma linha aberta para tratar e esclarecer as dúvidas por parte dos cidadãos, bem como, ajudá-los a resolver outras questões relacionadas. A linha aberta vai ser estabelecida em 17 de Abril de 2012, enquanto o centro que situado na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 1º andar, loja AJ, entrará em pleno funcionamento a partir de 23 de Abril de 2012, de segunda-feira a sexta-feira, excepto aos feriados, das 9H00 às 18H00, sem interrupção à hora de almoço. O número da linha aberta é 2822 5000 e o do fax 2822 3000. A página electrónica do plano de comparticipação pecuniária (www.planocp.gov.mo) providenciará informações mais recentes, podendo o público efectuar consultas com a inserção do número do seu bilhete de identidade, da data de nascimento e do nome da mãe após a confirmação destinada a saber a situação da atribuição.