1972 Em 5 de Dezembro foi concedido por arrendamento a favor da Empresa Industrial de Materiais de Construção, Lda. um terreno com uma área de 33.635 m2, titulado pela escritura pública celebrada em 5 de Dezembro de 1972, registado na Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade sob o livro n.º 148 a fls. 54 e ulteriores, destinado a construção de um um complexo industrial e de fabrico de materiais de construção, que compreende o sector administrativo, parque de viaturas e de equipamento mecânico, sector oficinal, de reparação e manutenção de material, parque industrial com as seguintes secções: sector de exploração de pedreiras, sector mecanizado de fabrico de brita, central de betão pronto e central de asfalto e sector de outras indústrias associadas directamente à exploração de pedreiras. E de acordo com o contrato de concessão deve o concessionário realizar os encargos especiais traduzidos no nivelamento da colina localizado no terreno concedido, assim como realizar as infra-estruturas viárias localizadas entre o terreno e a orla costeira, conquistadas pela extracção de pedras. Depois, atendendo que o concessionário cumpriu o contrato de concessão, veio esta passar de provisória para definitiva. 1984 Por Despacho n.º 93/84, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 15, de 7 de Abril, foi rectificado por novas medições a área do aludido terreno que passou para 33.814m2. E face ao desenvolvimento social e a grande necessidade na altura do sector da construção civil em termos de pedra e de materiais de construção, foi então concedido por licença de ocupação temporária um terreno com uma área de 100 mil metros quadrados a favor desta concessionária para a extracção de pedras. Até que em 2009 em virtude do plano de urbanização delineado pela Administração e para fazer face às necessidades da construção de habitação pública, foi este terreno com uma área de 100 mil metros quadrados devolvido à Administração para a construção de mais de 8.000 fracções de habitação pública. 2005 Até esta data a concessão do terreno com a área de mais de 30.000 m2 concedido por arrendamento a favor da Empresa Industrial de Materiais de Construção, Lda. foi duas vezes renovada automaticamente de acordo com a Lei de Terras. 2009 Em harmonia com o plano de construção de 19.000 fracções de habitação pública, veio a Administração dar início à elaboração do Plano de Urbanização de Seac Pai Van e o seu teor foi divulgado aos órgãos de comunicação social em 11 de Setembro. Segundo as informações divulgadas, o plano de urbanização de Seac Pai Van compreende uma área de intervenção de aproximadamente 300 mil metros quadrado, sendo limitado a sul pelo COTAI, tendo no seu tardoz o Parque
de Seac Pai Van, e limitado a leste pela Estrada do Altinho de Ká Hó, e ainda separado a oeste por meio de uma via do núcleo residencial do Parque da Concórdia. Este terreno é composto por terrenos situados no Vale das Borboletas e da pedreira da Epimac. E segundo o plano, pretende-se unificar os terrenos do Vale das Borboletas e da pedreira da Epimac para aproveitamento conjunto. Em Dezembro, vieram os serviços responsáveis pelas obras públicas realizar os trabalhos de vedação do terreno destinado a construção de habitação pública antes da realização das obras de nivelamento do terreno. 2010 Foi dado início em Agosto as obras de nivelamento do terreno para a construção da habitação pública de Seac Pai Van. E por motivos de interesse público, a fim de aproveitar uma maior área de terreno para a construção de habitação pública e a execução da rede viária envolvente, assim como cumprir o compromisso assumido de construção até finais de 2012 de 19.000 fracções de habitação pública, e ainda para se ganhar mais tempo para o efeito, foi então necessário a execução de um acesso viário para a circulação de veículos da obra no terreno que foi nivelado, tendo assim ficado acordado entre a Administração e a Empresa Industrial de Materiais de Construção, Lda. o aproveitamento de mais de metade da área do terreno concedido a seu favor para a construção sobretudo de infra-estruturas viárias (12.719 m2) e uma área de terreno (4.840 m2) para integrar no lote CN3 destinado a construção de habitação pública, perfazendo uma área global de 17.559 m2. Este acesso viário consiste no futuro numa importante artéria viária para a zona de Seac Pai Van. 2011 Tendo em conta o plano de urbanização delineado pela Administração e para fazer face às necessidades do desenvolvimento urbano, veio a Empresa Industrial de Materiais de Construção, Lda. no primeiro semestre submeter à Administração um estudo prévio de aproveitamento deste terreno traduzido na alteração da finalidade de indústria para a finalidade mista (habitação e comércio) e apresentar o respectivo pedido. Contudo atendendo que o objecto social da concessionária da pedreira não permite o exercício da actividade imobiliária, por isso veio também solicitar à Administração a autorização da transmissão dos direitos resultantes da concessão a favor da sociedade New Hong Yee Investimentos, S.A., para permitir então o exercício da actividade imobiliária.
E em 27 de Maio, a fim de aumentar a oferta de habitação pública e concretizar o plano de construção de habitação pública, foi dado formalmente início às obras de construção da habitação pública do Lote CN3 no âmbito do plano de urbanização de Seac Pai Van, o que marca a construção de um grande núcleo comunitário das ilhas. 2012 Até finais de Dezembro de 2011, por despacho do SOPT foi autorizado o pedido feito pela Empresa Industrial de Materiais de Construção, Lda. de alteração da finalidade de indústria para a finalidade mista (habitação e comércio), sujeito no entanto em conformidade com os princípios políticos anteriormente definidos à redução de 30% da área do terreno para a construção de equipamentos comunitários, cujo despacho que titula foi publicado em 2012 no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, II Série.