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Lançamento das directivas pela Administração Redução de construção clandestina mediante à cooperação entre a Administração e a população


Além de prosseguir de forma sucessiva com as acções de combate contra a obra ilegal, a Administração está a acelerar a compilação das Directivas Respeitantes à Instalação Legal em Edifícios de Dispositivos Anti-roubo e de Segurança, nos termos da legislação em vigor, por forma a permitir que os cidadãos possam clarificar as respectivas legislações, no sentido de satisfazer as necessidades dos cidadãos em termos de anti-roubo, anti-queda de pessoas e objectos e em função das legislações em vigor. Por outro lado, poderá equilibrar ainda as demais procuras dos outros cidadãos, através da cooperação entre a Administração e os cidadãos, constituirá uma boa relação com a vizinhança, garantindo assim que os cidadãos continuem a viver num ambiente tranquilo e ordenado. Apesar de ter prosseguido de forma sucessiva com as acções de combate contra a obra ilegal, contudo, a Administração compreende que a instalação ilegal dos elementos acessórios ao edifício, nomeadamente a gaiola metálica e a pala, consiste no objectivo de anti-roubo, anti-queda de pessoas e objectos. Contudo, a construção clandestina causa vários aspectos negativos, por exemplo, a gaiola metálica não só afecta o aspecto do edifício, põe em causa ainda a fachada do edifício e com o riso de queda. No entanto, atendendo que a gaiola metálica é fabricada pelos materiais de ferro, ocorre facilmente a ferrugem em que causa a queda de betão nas paredes, constituindo um perigo ao terceiro. A par disso, a cobertura da gaiola metálica acumula facilmente os lixos e o ruído produzido pela goteira da chuva que bate na cobertura incomoda ainda a vizinhança ou a danificação na época de tempestade, terá constituir bastante um perigo ao público. Por todo o exposto, a construção clandestina não tem qualquer vantagem e ao longo dos anos, existentes várias queixas sobre este assunto. Nesta óptica, na sequência da consulta dos articulados do Código Civil, do Regulamento de Segurança contra Incêndios e do Regulamento Geral da Construção Urbana, assim como dos pareceres jurídicos e de segurança contra incêndios, e após o diálogo com as associações civis, veio a Administração compilar de forma acelerada as Directivas Respeitantes à Instalação Legal em Edifícios de Dispositivos Anti-roubo e de Segurança, no sentido de proteger a vida dos cidadãos e a segurança da casa, a fim de permitir que possa proporcionar nos termos legais mais conhecimentos aos cidadãos na distinção entre a instalação legal dos elementos acessórios ao edifício e a construção clandestina, de modo a fazer face às diversas aspirações quotidianas dos cidadãos. Como o exemplo do caso de instalação da gaiola metálica, após o estudo das opiniões recolhidas, verificou-se a instalação de gradeamento da janela é uma solução apropriada para banir a instalação da gaiola metálica, uma vez que a instalação de gradeamento da janela não possui os aspectos negativos acima mencionados, bem como consiste no objectivo de anti-roubo, anti-queda de pessoas e objectos. A Administração importa ainda frisar que o lançamento das directivas não significa a legalização da construção clandestina, também não significa o lançamento da nova lei. Contudo, irá banir assim o aparecimento deste tipo de construção clandestina, mediante aos meios legais já existentes. Por outro lado, poderá proporcionar ainda os critérios mais claros para os edifícios concluídos novamente. A Administração veio compilar as opiniões recolhidas, actualmente, estão a ser realizados os trabalhos de elaboração do texto, procurar-se-á lançar em breve.