Saltar da navegação

Estão a ser recolhidos comentários relativos à “Elaboração do Regulamento Administrativo «Normas relativas à gasolina sem chumbo e gasóleo leve para veículos»”.


Visando assegurar melhor a qualidade do ambiente e a saúde dos habitantes, reforçar a qualidade de gasolina sem chumbo e gasóleo leve para veículos, em coordenação com as políticas ambientais da RAEM e a estratégia de controlo da poluição de gases de escape dos veículos motorizados, após feita uma análise científica e a recolha de opiniões do sector relacionado, foi concluído o documento de consulta "Elaboração do Regulamento Administrativo «Normas relativas à gasolina sem chumbo e diesel leve para veículos»", para o qual ir-se-á recolher comentários dos diversos sectores sociais, a partir de hoje até ao dia 19 de Março do corrente ano, com vista a melhorar o conteúdo do diploma e assegurar a aplicabilidade da respectiva execução. Com o rápido desenvolvimento socioeconómico de Macau, regista-se um aumento acelerado do número de veículos motorizados, pelo que a poluição do ar causada por gases de escape merece a nossa atenção. No documento de consulta «Planeamento da Protecção Ambiental de Macau 2010-2020», lançado no ano transacto, propôs-se que fosse reforçado o controlo de emissão de gases poluentes de escape de veículos motorizados, tendo sido apresentadas as medidas de melhoria para a redução de emissões. No que toca à política relativa ao controlo de emissão de gases poluentes de escape de veículos motorizados, nomeadamente de motociclos e ciclomotores, o Governo da RAEM, por Despacho do Chefe do Executivo n.°356/2010, alterou o Regulamento Administrativo n.º 1/2008 «Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação», elevando alguns parâmetros de emissões de gases poluentes indicados nas tabelas constantes do anexo ao respectivo diploma. No que se refere aos automóveis, foi publicado, em 30 de Janeiro de 2012, o Regulamento Administrativo n.º 1/2012 «Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação», que tem por objectivo efectuar o controlo da poluição a partir da fonte, evitar a importação e a circulação de veículos altamente poluidores em Macau, com vista a reduzir a poluição externa. O controlo efectivo da poluição causada por gases de escape de veículos motorizados depende da qualidade dos combustíveis. As «Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008-2020)» exigem de Guangdong, Hong Kong e de Macau uma cooperação para a implementação da política relativa à energia mais limpa, assim como uma concretização gradual de melhores e uniformizados parâmetros nacionais de emissão de poluentes por combustíveis dos veículos e navios, semelhantes aos aplicados noutras regiões do País, procurando melhorar a qualidade do ar da Região do Delta do Rio das Pérolas. Por isso, a elevação da qualidade dos combustíveis deverá estar em coordenação com os automóveis novos aquando da sua importação, após a implementação do Regulamento Administrativo n.º 1/2012 «Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação», com vista a reduzir a emissão de poluentes provocada por veículos. Concluída a análise sobre a situação prática desta cidade, as experiências do exterior e as opiniões do sector e das associações relacionados, a DSPA propôs a elaboração do projecto do Regulamento Administrativo «Normas relativas à gasolina sem chumbo e gasóleo leve para veículos», tendo sido feito o respectivo documento de consulta. Neste documento de consulta, propõe-se que seja reforçado o controlo da qualidade da gasolina sem chumbo e do gasóleo leve para veículos, sendo estabelecidas normas para que estes tipos de combustíveis cumpram às normas da União Europeia Euro V, sendo apresentadas propostas relativas à forma de execução do diploma e respectivas penalidades, de forma a que a qualidade destes tipos de combustíveis estejam de acordo com as políticas ambientais e a estratégia de controlo da poluição de gases de escape dos veículos motorizados da RAEM, com o intuito de assegurar melhor a qualidade do ambiente, a nível jurídico. Segundo a análise, as normas Euro V são consideradas normas mais rigorosas para o controlo da qualidade da gasolina sem chumbo e do gasóleo leve para veículos, a sua implementação permitirá minimizar a redução de gases de escape poluentes. Tendo como comparação a actualidade, poder-se-ão reduzir anualmente mais de cerca de 90 toneladas de hidrocarbonetos, 870 toneladas de monóxido de carbono, e 30 toneladas de óxidos de azoto, ou seja, 100%, 128% e 50% da quantidade de emissões, respectivamente. A aplicação destas normas poderá ser significativamente eficiente, contribuindo para elevar a qualidade do ar desta cidade. Visando assegurar a aplicabilidade da proposta, que foi apresentada ao Conselho Consultivo do Ambiente e aos serviços congéneres, foi realizada, no dia 17 do corrente mês, mais uma sessão de consulta destinada ao sector de comercialização de combustíveis e de veículos e às associações da protecção ambiental, e será realizada uma outra no dia 22, com o intuito de recolher mais opiniões e sugestões. O documento de consulta pode ser descarregado na página electrónica (www.dspa.gov.mo). Façam o favor de apresentar, até 19 de Março de 2012, as vossas valiosas opiniões à DSPA pelo correio (Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, N.os 393 a 437, Edifício Dynasty Plaza, 10.º andar, em Macau), por correio electrónico (fuels@dspa.gov.mo) ou via telefax (2872 5129). Concluída a análise e a organização, tendo como base as opiniões recolhidas, a DSPA irá elaborar o projecto do Regulamento Administrativo «Normas relativas à gasolina sem chumbo e gasóleo leve para veículos», antes de ser submetido para apreciação superior.

Ver galeria