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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS ALERTA SECTOR DA CONSTRUÇÃO PARA DAR ATENÇÃO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA NA RETOMADA DE TRABALHO APÓS PERÍODO DE FESTIVIDADES


Tendo em conta que, durante o período de festividades, o ambiente das obras de construção pode sofrer alterações devido ao tempo ou a outros factores, e para que, após o retorno ao trabalho, os trabalhadores deste sector não diminuam o seu grau de alerta e não se esqueçam dos seus conhecimentos de segurança sobre os perigos nas obras, conduzindo a actos ou condições perigosas, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais apela aos empreiteiros e aos empregadores para que, quando voltarem ao trabalho após o período de festividades, aumentem o seu grau de alerta, examinando e adoptando, nos termos do "Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil", aprovado pelo Decreto-Lei no. 44/91/M, medidas de segurança suficientes nos locais de trabalho, devendo, nomeadamente, designar pessoal qualificado para examinar os aparelhos elevatórios, acessórios para levantar cargas, andaimes, plataformas de trabalho e obras de escavação, assegurando que os trabalhadores retomam o trabalho em condições de segurança. Medidas de segurança a tomar nas obras de construção após o período de festividades: Locais/Equipamentos: Retomar o trabalho somente após inspecção ao local de trabalho, assegurando que o ambiente desse local se encontra seguro. Aparelhos elevatórios: Assegurar que os aparelhos elevatórios são examinados por pessoal qualificado, independentemente do tipo de aparelho, e registar o resultado do exame no Formulário 2 - "Relatório dos resultados semanais de inspecção aos aparelhos elevatórios" – certificando que são utilizados somente em condições de segurança. Acessórios para levantar cargas: Assegurar que os dispositivos e acessórios para levantamento de cargas, nomeadamente as lingas de corrente, lingas de cabo ou de corda e ganchos, foram examinados por pessoal qualificado e que este confirmou que aqueles não se encontram danificados. Andaimes/plataformas de trabalho: Assegurar que são utilizados somente após exame conduzido por pessoal qualificado e confirmação pelo mesmo de que se encontram bem fixos e em estado de utilização segura. Obras de escavação: Dar atenção à situação de escavação de trincheiras e assegurar a segurança dos trabalhadores e do público, prevenindo a derrocada, devendo o pessoal qualificado fazer os exames necessários e registar o resultado no Formulário 12 – "Relatório dos resultados após averiguações efectuadas semanalmente". Sistema de fornecimento temporário de energia eléctrica: Retomar o trabalho somente após inspecção por pessoal qualificado, assegurando que se encontra em estado de utilização segura. Ferramentas eléctricas: Assegurar que todos os dispositivos e equipamento de segurança, por exemplo, protecções, botões de emergência, etc... foram examinados e se encontram em funcionamento normal e seguro. Equipamento para trabalhos de corte a oxiacetileno: Assegurar que o equipamento se encontra montado adequadamente e não danificado. Produtos químicos: Examinar os recipientes para armazenamento de produtos químicos, assegurando designadamente a impossibilidade da sua libertação ou a sua mudança de estado.