Tendo em conta que, durante o período de festividades, o ambiente das obras de construção pode sofrer alterações devido ao tempo ou a outros factores, e para que, após o retorno ao trabalho, os trabalhadores deste sector não diminuam o seu grau de alerta e não se esqueçam dos seus conhecimentos de segurança sobre os perigos nas obras, conduzindo a actos ou condições perigosas, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais apela aos empreiteiros e aos empregadores para que, quando voltarem ao trabalho após o período de festividades, aumentem o seu grau de alerta, examinando e adoptando, nos termos do "Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil", aprovado pelo Decreto-Lei no. 44/91/M, medidas de segurança suficientes nos locais de trabalho, devendo, nomeadamente, designar pessoal qualificado para examinar os aparelhos elevatórios, acessórios para levantar cargas, andaimes, plataformas de trabalho e obras de escavação, assegurando que os trabalhadores retomam o trabalho em condições de segurança. Medidas de segurança a tomar nas obras de construção após o período de festividades: Locais/Equipamentos: Retomar o trabalho somente após inspecção ao local de trabalho, assegurando que o ambiente desse local se encontra seguro. Aparelhos elevatórios: Assegurar que os aparelhos elevatórios são examinados por pessoal qualificado, independentemente do tipo de aparelho, e registar o resultado do exame no Formulário 2 - "Relatório dos resultados semanais de inspecção aos aparelhos elevatórios" – certificando que são utilizados somente em condições de segurança. Acessórios para levantar cargas: Assegurar que os dispositivos e acessórios para levantamento de cargas, nomeadamente as lingas de corrente, lingas de cabo ou de corda e ganchos, foram examinados por pessoal qualificado e que este confirmou que aqueles não se encontram danificados. Andaimes/plataformas de trabalho: Assegurar que são utilizados somente após exame conduzido por pessoal qualificado e confirmação pelo mesmo de que se encontram bem fixos e em estado de utilização segura. Obras de escavação: Dar atenção à situação de escavação de trincheiras e assegurar a segurança dos trabalhadores e do público, prevenindo a derrocada, devendo o pessoal qualificado fazer os exames necessários e registar o resultado no Formulário 12 – "Relatório dos resultados após averiguações efectuadas semanalmente". Sistema de fornecimento temporário de energia eléctrica: Retomar o trabalho somente após inspecção por pessoal qualificado, assegurando que se encontra em estado de utilização segura. Ferramentas eléctricas: Assegurar que todos os dispositivos e equipamento de segurança, por exemplo, protecções, botões de emergência, etc... foram examinados e se encontram em funcionamento normal e seguro. Equipamento para trabalhos de corte a oxiacetileno: Assegurar que o equipamento se encontra montado adequadamente e não danificado. Produtos químicos: Examinar os recipientes para armazenamento de produtos químicos, assegurando designadamente a impossibilidade da sua libertação ou a sua mudança de estado.