O Grupo de Trabalho Inter-Serviços tem combatido firmemente o problema da prestação ilegal de alojamento desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto de 2010, e as acções de luta vão continuar. Até à data, no seguimento de participações e de material recolhido pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST), foram investigadas um total de 1143 fracções autónomas, de entre as quais 187 fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento foram seladas. 268 fracções abandonaram entretanto a actividade de prestação ilegal de alojamento, num sinal demonstrativo do efeito dissuasor da lei. No decorrer das investigações foram identificados 908 ocupantes de fracções autónomas suspeitas, de entre os quais, 43 com permanência ilegal em Macau e 30 imigrantes ilegais, cujos casos foram entregues às autoridades policiais para acompanhamento. A DST instaurou, até à data, 187 procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos e emitiu autos de notícia contra 34 prestadores de alojamento ilegal (exploradores), 36 angariadores e 55 controladores (administradores). Por outro lado, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", a DST aplicou uma multa de 200.000 patacas contra 64 exploradores, de 20.000 patacas contra 6 angariadores e 200.000 patacas contra 2 controladores. Actualmente, 2 dos exploradores multados já efectuaram o pagamento voluntário da multa dentro do prazo previsto por lei, enquanto em 36 dos casos, as sanções foram remetidas às autoridades fiscais para efeitos de cobrança coerciva. Ao mesmo tempo, 32 ocupantes foram multados em 3.000 patacas cada por violarem o dever de colaboração, sendo que, 15 já pagaram a multa e 7 dos casos foram remetidos para cobrança coerciva. O combate à prestação ilegal de alojamento é um trabalho de longo prazo. A DST tem mantido contacto com diferentes tipos de organizações civis, para ter acesso a mais fontes de informação, e está grata às associações e comités de moradores dos condóminos afectados pelas opiniões fornecidas, que contribuem para uma aplicação mais efectiva da lei. Ao mesmo tempo, a DST incentiva os cidadãos a participar casos suspeitos. Até à data, a linha aberta 24 horas, 2833 3000, recebeu um total de 660 participações. A DST também recebe participação de casos on-line, através da sua página electrónica (em www.macautourism.gov.mo, em "Online Complaint Against Illegal Accommodation"). A DST está a recrutar mais trabalhadores para fortalecer os trabalhos com vista à aplicação da lei. Ao nível da promoção, a DST vai divulgar anúncios em canais de televisão do Interior da China, sobretudo na província de Guangdong, a alertar os visitantes do Interior da China para ficarem hospedados em alojamento devidamente licenciado quando visitarem Macau.