No terceiro dia após a entrada em vigor da Nova Lei n.o 5/2011 "Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo" e das 18:00 horas do dia 2 de Janeiro até às 18:00 horas do dia 3 de Janeiro, um total de 70 agentes de fiscalização e agentes para as inspecções continuaram a proceder às inspecções na península de Macau e nas ilhas, incluindo 460 estabelecimentos com proibição de fumo (12 dos quais foram objecto de queixa), tendo 7 indivíduos do sexo masculino recebido a notificação de acusação, dos quais, 3 eram turistas da China e 4 residentes de Macau; dos acusados, 2 foram detectados em estabelecimentos de comidas e bebidas, 1 foi acusado respectivamente num jardim, numa passagem superior para peões, no átrio de um estabelecimento hoteleiro, numa agência de venda de automóveis e numa área de descanso. Em todo o dia de inspecção, as acções realizadas na Areia Preta e no Tap Seac foram proporcionalmente as mais importantes. A par disso, e no mesmo período, a linha telefónica para denúncias e esclarecimentos do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo atendeu um total de 131 chamadas, das quais 117 foram casos de esclarecimento, 32 de reclamações de estabelecimentos de comidas e bebidas, local público de edifícios, centros comerciais, local de trabalho e jardins e 9 foram opiniões apresentadas. Resumindo as inspecções do terceiro dia, registou-se um total de 7 pessoas acusadas, das quais, uma era turista da República Popular da China, que obrigou ao recurso à polícia perante a rejeição de fornecimento de endereço e rejeição de acusação, tendo a acção corrido muito bem e não se registando nenhum caso de conflito com os acusados. Analisando as situações de inspecção no terceiro dia após a entrada em vigor da nova lei de controlo e prevenção do tabagismo, foram afixados os dísticos de proibição de fumar e retirados todos os cinzeiros nos estabelecimentos onde é proíbido fumar, os clientes e os gestores de estabelecimentos observaram conscientemente a lei e em alguns estabelecimentos de comidas e bebidas os clientes foram informados da proibição de fumar em espaços interiores do estabelecimento, no sentido de dar apoio à proibição de fumar. Ao mesmo tempo, houve muitos cidadãos e sectores que deram apoio e ânimo aos agentes de fiscalização do regime de prevenção e controlo do tabagismo. Os Serviços de Saúde confirmaram que, durante a execução da lei, os agentes de fiscalização usaram o uniforme e foram portadores de documento comprovativo e ao emitir a acusação, não procederam imediatamente à cobrança da multa, quer dizer, os infractores podem pagar a multa através das seguintes formas:
O pagamento da multa pode ser efectuado, em numerário, nos seguintes locais:
- Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde;
- Centros de Saúde;
- Gabinete de Prevenção e Controlo do Tabagismo;
- Filiais da sucursal do Banco da China em Macau. Cheque a enviar por correio: O cheque (à ordem dos "Serviços de Saúde") deve ser enviado conjuntamente com a cópia da acusação para a Caixa Postal 3002 – Macau, devendo constar no rosto do sobrescrito a referência "Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde"; Pagamento por via electrónica: O pagamento da multa pode ser efectuado, com cartão de crédito VISA/MASTER, 5 dias úteis após a data da notificação da acusação, através do sistema electrónico de pagamento de multas disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: https://www.ssm.gov.mo/gpct/payment .