
Desde a primeira acção de despejo, que teve lugar em Março de 2009, veio o grupo de trabalho interdepartamental de despejo reverter até hoje num total de 36 terrenos da Administração que foram ilegalmente ocupados, perfazendo na sua totalidade uma área superior a 173 mil metros quadrados. A par disso, veio ainda a Administração dar início aos trâmites respeitantes à cobrança aos ocupantes ilegais das despesas de despejo, que variam entre 100 mil a mais de 3 milhões de patacas. E em caso de não pagamento destas despesas dentro do prazo estipulado, serão estas despesas coersivamente cobradas pela DSF. A Administração frisa que irá prosseguir através de meios severos combater os actos de ocupação ilegal dos terrenos da RAEM, de modo a salvaguardar assim os interesses públicos. Os terrenos revertidos serão aproveitados conforme o planeamento urbanístico inicialmente delineado O grupo de despejo já reverteu até hoje num total de 36 terrenos da Administração que foram ilegalmente ocupados, cuja área varia entre poucas dezenas de metros quadrados até o maior terreno com uma área superior a 50 mil metros quadrados. A área global dos terrenos revertidos é equivalente a aproximadamente 25 campos de futebol. Os terrenos ocupados se encontram localizados na Península de Macau, na Taipa e em Coloane, sendo sobretudo concentrados em Coloane. Os terrenos revertidos serão aproveitados conforme o planeamento urbanístico inicialmente delineado, nomeadamente para a construção de jardim, zona de lazer, habitação pública, escola, arruamentos e optimização da rede viária dos bairros antigos. E como exemplo disto, o Lote TN27, o primeiro terreno da Administração que foi revertido em 2009, foi aproveitado conforme o planeamento urbanístico inicialmente delineado para a construção da habitação pública, cujo atraso da sua construção se deve à questão da ocupação ilegal do terreno em causa. Actualmente já se acelerou a sua construção, pelo que será em breve concluída. No que refere aos dois terrenos que foram revertidos, localizados respectivamente junto da Rua de Bragança e da Rua do Minho, foram estes aproveitados para a construção de escola primária e de equipamento social.
E nos termos do legalmente disposto, caso o ocupante ilegal não venha dentro do prazo estipulado proceder à desocupação e reversão do terreno, conforme o exigido pela Administração, sendo por fim necessário aos serviços governamentais proceder coersivamente ao despejo do terreno ocupado, ficará então o seu ocupante sujeito ao pagamento das despesas respeitantes à acção de despejo, nomeadamente de demolição da construção ilegal, remoção dos materiais existentes no terreno, transporte, guarda de segurança, iluminação e demais despesas administrativas. Em caso de não pagamento dentro do prazo fixado virá a DSF proceder à cobrança coersiva destas despesas A DSSOPT veio já dar início aos procedimentos respeitantes à cobrança das despesas de despejo e das multas em virtude da reversão dos terrenos ilegalmente ocupados. E de acordo com os editais relativos à cobrança das despesas de despejo e da respectiva multa de 4 recentes casos de ocupação ilegal de terrenos, as suas despesas de despejo foram orçadas em respectivamente cerca de 3 milhões e 200 mil patacas, 2 milhões de patacas, 1 milhão e 500 mil patacas e 700 mil patacas. E dentre estes, as despesas de despejo para o terreno localizado em Cheok Van, junto da Teleport Macau, foram orçadas em mais de 3 milhões e 200 mil patacas, nos quais compreende as despesas administrativas, de remoção, guarda de segurança, vedação, resguardo e restauração da colina. Atendendo que o ocupante ilegal veio danificar a colina, por isso urgiu-se então a necessidade da Administração intervir com a realização de obras de estabilização da colina, orçadas em mais de 2 milhões e 200 mil patacas.
O infractor deve dentro do prazo estipulado deslocar-se à DSSOPT para o pagamento destas despesas, sendo em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado e sem que se tenha verificado que tenha interposto recurso aos tribunais, será então coersivamente cobrada pela DSF. Agravamento do valor da multa e das consequências através da revisão da legislação nesta matéria A par disso, relativamente aos ocupantes ilegais que procederam por iniciativa própria à desocupação do terreno e demolição das obras ilegais nele existentes, poder-se-á na medida dos possíveis dispensar o pagamento das despesas de despejo da Administração, contudo nos termos da legislação, virá mesmo assim a Administração desencadear os demais procedimentos sancionatórios.
A Administração está ciente que a revisão da legislação nesta matéria consiste num dos meios essenciais para combater a ocupação ilegais de terrenos, pelo que espera que o agravamento do valor da multa possa ter um efeito dissuasor. Assim sendo, nesta óptica ter-se-á em conta na revisão da Lei de Terras os meios de combate contra actos de ocupação ilegal de terrenos, que para além de prever a introdução crime de desobediência consagrado no direito penal, será também agravado o valor da multa, servindo assim estes como os aspectos essenciais do fundamento jurídico para o combate a longo prazo da Administração contra a ocupação ilegal de terrenos. Os serviços competentes estão no momento a acelerar, aprofundar e beneficiar o articulado deste projecto de lei, e procurará concluir a sua versão final em 2012, seguindo depois para a fase do processo legislativo. O grupo de trabalho interdepartamental irá prosseguir com o combate contra a ocupação ilegal de terrenos E no intuito de salvaguardar o interesse público, virá a Administração prosseguir com as acções interdepartamentais destinadas a combater severamente contra os actos de ocupação ilegal de terrenos. A par disso, a DSSOPT irá reforçar as acções de fiscalização e de monitorização, destacando os seus fiscais às diferentes localidades para averiguarem o ponto de situação do terreno, bem como se virá através das tecnologias de ponta incrementar a monitorização dos terrenos.
Por fim importa ainda frisar que todas as infracções que lesem o interesse público, como a ocupação clandestina ilegal de terrenos, danificação da colina e obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal, não só serão severamente combatidos pela Administração, bem como se virá ainda através de meios severos reprimir este tipo de infracções. As acções de reversão de terrenos serão de forma incessante desenvolvidas pela Administração, sem nunca voltar atrás uma vez iniciadas, pelo que nunca devem os cidadãos tentar desrespeitar a lei aproveitando estes terrenos para a realização de actividades comerciais ilícitas ou para a venda a terceiros no intuito de lucrar com este tipo de negócio.