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Autorização sobre a criação de áreas para fumadores nos casinos


Relativamente às reportagens dos meios de comunicação social datadas de anteontem e ontem (dias 29 e 30) sobre os pedidos para a criação de áreas para fumadores apresentados pelas empresas concessionárias de jogo que obtiveram a "autorização preliminar" ou "reúnem preliminarmente os requisitos", é necessário esclarecer que não existe esse facto nos procedimentos do pedido. A Autoridade autorizou no dia 30 de Dezembro a maioria dos pedidos de 44 casinos das 6 empresas concessionárias de jogo sobre a criação das áreas para fumadores, assim como notificou-as sobre o facto no dia 31. É de salientar que ao abrigo das disposições da nova lei sobre o controlo do tabaco, os casinos em 01 de Janeiro de 2013 podem apresentar o pedido de criação de áreas para fumadores que não sejam superiores a 50%. As empresas concessionárias podem apresentar ou não o pedido, caso não apresentem o pedido de criação de áreas para fumadores, todo o casino vai ser área para não fumadores e não vai ser sancionado por não ter criado as áreas para fumadores antes do dia 1 de Janeiro. Sobre a "sanção", os casinos que não conseguiram criar as áreas para fumadores antes do dia 01 de Janeiro, não vão ter, de facto, áreas para fumadores. 1. Vários serviços realizaram rigorosa e plenamente os procedimentos de apreciação e autorização sobre os pedidos de áreas para fumadores
Vários serviços públicos realizaram rigorosa e plenamente os procedimentos de apreciação e autorização sobre os pedidos de criação das áreas para fumadores dos casinos. Em primeiro lugar, a autoridade recebeu os pedidos de autorização para a criação de áreas para fumadores nos casinos apresentados pelas empresas concessionárias de jogo, e procedeu ao cálculo da área total de jogo que consta na planta (a área total de jogo que prevalece é a área autorizada pela Direcção dos Serviços de Inspecção de Jogos), verificando se a área é ou não superior a 50% da área de jogo. Em seguida, o Gabinete de Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde com a colaboração da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e a Direcção dos Serviços de Inspecção de Jogos realizaram em conjunto a vistoria in loco de acordo com a planta de criação das áreas para fumadores dos casinos, assim como apresentaram recomendações de melhoria. Por conseguinte, após efectuadas as melhorias, realizaram uma 2ª. vistoria. Caso as áreas para fumadores dos casinos satisfaçam os requisitos, a sua criação é autorizada de acordo com os procedimentos legais. Caso estas não estejam conformes com os requisitos, a criação das mesmas não será autorizada em conformidade com os procedimentos legais. Relativamente à realização de vistoria in loco quanto à criação de áreas para fumadores dos casinos, a vistoria incide essencialmente nos estabelecimentos, verificando se estes satisfazem ou não uma das quatro medidas, incluindo área de transição com sistema de insuflação e renovação de ar e pressão atmosférica, instalação de um sistema de cortina de ar, criação de uma área de transição de, pelo menos, 4 metros ou a instalação de uma parede ou muro estanque com altura mínima de 2 metros, devendo ser garantida a pressão negativa nas áreas de para fumadores em relação às áreas adjacentes, permitindo que o fumo das áreas de fumadores não se propague às áreas adjacentes. Dentro das vistorias realizadas, a autoridade detectou que em parte dos casinos a área de transição entre as áreas para fumadores e não fumadores era inferior a 4 metros e, por conseguinte, os mesmos tiveram de efectuar a sua melhoria, ou ainda, parte dos estabelecimentos na primeira vistoria não tinham instaladas essas áreas e, em seguida, estavam conformes com os requisitos. Contudo, uma parte das áreas dos casinos encontra-se em obras o que impossibilita a realização da vistoria. Caso essas áreas entrem no futuro em operação, os casinos necessitam de apresentar de novo o pedido e a autoridade irá proceder, consequentemente, à sua apreciação e autorização.
2. Áreas para fumadores autorizadas dos casinos (vide o quadro em anexo)
De um modo geral: Existem 13 casinos, cuja área para a criação das áreas para fumadores autorizada e atingindo a área total é igual ou superior a 49%, e estes representam 29,55% do número total de pedidos; Existem 28 casinos, cuja área para a criação das áreas para fumadores autorizada e atingindo a área total é igual ou superior a 45%, e estes representam 63,64% do número total de pedidos; Existem 16 casinos, cuja área para a criação das áreas para fumadores autorizada e atingindo a área total é inferior a 45%, e estes representam 36,36% do número total de pedidos; Existem 7 casinos que em virtude de estarem parte das áreas em obras, não foi autorizada a criação de áreas para fumadores para essas áreas. Estes sete casinos incluem Casino Lisboa, Casino Kam Pek, Casino Casa Real, Club VIP Legend, Casino Grand Lisboa, Casino Sands Cotai Central e Casino MGM Grand. A percentagem mínima para a criação das áreas para fumadores autorizada e que atinge a área total é 34,7%. A percentagem máxima para a criação das áreas para fumadores autorizada e que atinge a área total é 49,93%. 3. Monitorização rigorosa e completa da qualidade do ar nos casinos
No futuro, os casinos estarão obrigados a monitorizar a qualidade do ar, incluindo a concentração do monóxido de carbono, do dióxido de carbono, das partículas suspensas no ar PM10 e PM2,5, do benzoapireno e dos compostos orgánicos voláteis totais, entre outros. Entre estes parâmetros, a medição do monóxido de carbono e do dióxido de carbo deverá ser em tempo real. Independentemente dos resultados das medições, mensalmente, um relatório da qualidade do ar deverá ser apresentado à Autoridade para verificação, devendo ainda obrigatoriamente os resultados mais actualizados da medição ser afixados junto aos dísticos de sinalização das áreas para fumadores, para efeitos de conhecimento público, por forma a permitir aos clientes decidirem entrar ou não nas respectivas áreas para fumadores. Os Serviços de Saúde tomarão iniciativas de efectuar medições aleatórias, no sentido de monitorização da qualidade do ar nos casinos duma forma rigorosa e completa. Em caso de divergência entre os resultados das medições realizadas pelas duas partes, prevalecem os resultados dos Serviços de Saúde. Visto que existem procedimentos legalmente previstos, em caso de se verificar que a qualidade do ar esteja abaixo do padrão, será concedido ao casino em causa um prazo adequado para que sejam adoptadas as medidas de melhoramento antes de nova medição. Em caso de reprovada de novo a qualidade do ar, a área para fumadores em causa será reduzida ou cancelada de acordo com os procedimentos legais estabelecidos.
4. Execução rigorosa de lei nas áreas para não fumadores dos casinos
A execução da nova lei de controlo do tabagismo compete a 4 entidades, das quais cabe principalmente ao Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e à Direcção dos Serviços de Inspecção de Jogos a execução da lei de controlo do tabagismo nos casinos. Em caso de verificação de acto ilegal de fumar nas áreas para não fumadores dos casinos, pode o mesmo ser participado ao Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo através da linha aberta. Ao receber a participação, este órgão encaminhará o caso de imediato aos agentes da DSIJ destacados no local que, por sua vez, emitirão acusação ao infractor de imediato. Caso o infractor não preste colaboração, pode o mesmo incorrer no crime de desobediência. Em simultâneo, os inspectores de controlo do tabagismo também realizarão vistoria aos casinos que são objecto de queixas frequentes.
Por outro lado, os gerentes dos casinos estão obrigados a cumprir a sua responsabilidade, incluindo a afixação dos dísticos de sinalização de proibição de fumar aprovados pelo Regulamento Administrativo nos locais a seu cargo, indicando expressamente o montante da multa máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar. A não afixação dos referidos dísticos será sancionada com multas de 10 000 a 100 000 patacas. Para além disso, os gerentes devem exigir aos fumadores que violem a proibição de fumar que se abstenham de fumar e apaguem as pontas de cigarro. Caso estes não cumpram, os gerentes podem ligar para a linha aberta dos Serviços de Saúde ou notificar os agentes da DSIJ destacados no local para actuação. Para além disso, os gerentes têm que remover todos os cinzeiros e aparelhos de ignição para fora das áreas para não fumadores.
5. Protecção da saúde dos trabalhadores dos casinos
As empresas de jogos estão obrigadas a cumprir as "Directrizes sobre as áreas para fumadores nos casinos", implementando medidas específicas destinadas à prevenção da doença e à protecção da saúde dos trabalhadores que exercem a sua actividade nas áreas para fumadores dos casinos, designadamente, garantir que as trabalhadoras, durante a gravidez e nos três meses após o parto, bem como os trabalhadores portadores de doenças cardíacas e pulmonares, não exercem a sua actividade nas áreas para fumadores; estabelecer um regime de rotatividade dos trabalhadores; proporcionar aos trabalhadores uma melhor assistência na doença, nomeadamente através da aquisição de um seguro de doenças graves; promover a realização de exames médicos gratuitos, pelo menos uma vez por ano, que incluam : análises do sangue, análise sumária da urina, radiografia ao tórax, electrocardiograma, devendo o médico assistente solicitar o aumento da frequência dos exames e/ou a realização de exames complementares, designadamente, marcador tumoral e ecografia abdominal. As empresas de jogos devem enviar anualmente aos Serviços de Saúde informações relativas aos resultados dos referidos exames médicos.
6. Obrigatoriedade de impressão de novo modelo de rotulagem com advertência nos produtos do tabaco
A partir do dia 1 de Janeiro de 2013, as duas faces maiores de todas as unidades de embalagem de cigarros, de charutos, de tabaco de cachimbo, de tabaco de cigarros, de cigarrilhas e das unidades de embalagem que contêm apenas um charuto, devem apresentar um dos modelos de rotulagem com advertência aprovados por regulamento administrativo, devendo o rotulagem cobrir pelo menos 50% da área externa da superfície correspondente e, devendo numa destas faces maiores ser impressa a versão chinesa do modelo e, na outra, a versão portuguesa do mesmo. Cada modelo deve ser impresso na embalagem dos produtos do tabaco, durante um período contínuo máximo de 12 meses. Os retalhistas que continuem a vender produtos do tabaco apenas com advertência textual constituirão a infracção da disposição da alínea 4) do n.o 1 do artigo 23.o do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, à qual será sancionada com a multa de 2000 patacas. A infracção pela indústria de tabaco da disposição referida será sancionada de 10 000 a 100 000 patacas.