Foi publicado, hoje (3 de Dezembro), no Boletim Oficial o Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2012 que cria o Grupo Interdepartamental de Estudo do Mecanismo de Protecção dos Idosos de Macau, adiante designado por «Grupo de Estudo», que tem por objectivo coordenar, acompanhar e avaliar os desafios e as influências que o envelhecimento da sociedade representa para a Região Administrativa Especial de Macau. O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ao referido Grupo de Estudo compete rever as políticas e medidas actuais de segurança social para a velhice e apresentar propostas de melhoramento, bem como proceder ao estudo integrado das políticas de segurança social nas áreas da saúde, da habitação e da aposentação e propor estratégias destinadas a promover o bem-estar do cidadão sénior e elevar a sua qualidade de vida em geral. Cabe-lhe ainda apresentar medidas concretas sobre o mecanismo sistemático de segurança social para a velhice, assegurar a coordenação interdepartamental do desenvolvimento dos trabalhos de estudo e dos respectivos períodos de execução, definindo as responsabilidades dos serviços intervenientes e a sua coordenação. Tem ainda a função de promover a ajuda e apoio das associações ou instituições de solidariedade social, das organizações não governamentais e de outras entidades privadas locais nos trabalhos de estudo e, por fim, acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos de estudo e apresentar, ao Chefe do Executivo, relatórios de acompanhamento. O Grupo de Estudo é composto pelo presidente do Instituto de Acção Social, coordenador do organismo, um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, director ou subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, director ou subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, director ou subdirector dos Serviços de Saúde, director ou subdirector dos Serviços de Educação e Juventude, presidente ou vice-presidente do Instituto Cultural, presidente ou vice-presidente do Instituto do Desporto, presidente ou vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, director da Academia do Cidadão Sénior do Instituto Politécnico de Macau, director ou subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, presidente ou vice-presidente do Instituto de Habitação, e ainda pelo director ou subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego. Entretanto, o coordenador pode convidar para as reuniões do Grupo de Estudo trabalhadores de entidades públicas, representantes de entidades privadas e consultores especializados, pode ainda, se necessário, criar grupos de trabalho especializados para a realização de estudos e para o acompanhamento de assuntos específicos e elaboração dos respectivos relatórios. Compete ao Instituto de Acção Social assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Estudo, bem como suportar os encargos decorrentes do funcionamento do Grupo de Estudos.