Na edição n.º 230 da revista ''O CONSUMIDOR'' publicada pelo Conselho de Consumidores divulga-se o relatório da ''investigação sobre os serviços de recrutamento de empregadas domésticas estrangeiras e as relativas taxas nas agências de emprego'', além de se poder encontrar uma reportagem sobre a origem e evolução do movimento e trabalhos de defesa do consumidor no mundo e em Macau. A primeira organização de defesa do consumidor no mundo,''Consumer's League of New York City'', foi criada nos Estados Unidos da América em 1891, tendo a sua criação como objectivo ''controlar a inflação''. Posteriormente, muitas organizações de protecção do consumidor em todo o mundo, incluindo o Conselho de Consumidores de Hong Kong, estabeleceram-se num período de alta inflação e portanto a sua criação visava responder às necessidades da população de ter acesso a informações sobre os preços. O movimento de defesa do consumidor em Macau surgiu na década de 70, a qual era também uma época com alta inflação. O Conselho de Consumidores de Macau foi criado também pela mesma razão. Na edição n.º 230 da revista ''O CONSUMIDOR'' revisa-se a evolução do movimento de defesa do consumidor no mundo ao longo de um século, para além de se relatar o processo de promulgação da lei sobre a defesa do consumidor em Macau e se apresentarem os trabalhos actuais do Conselho de Consumidores. Segundo os dados mostram, actualmente em Macau encontram-se mais de 10 mil empregadas domésticas não residentes. Os consumidores procuram empregada doméstica estrangeira principalmente através das agências de emprego. Portanto, o Conselho de Consumidores realizou uma investigação por inquérito sobre os serviços de recrutamento de empregadas domésticas estrangeiras e as relativas taxas nas agências de emprego. Os inquéritos recolhidos mostram que a taxa dos serviços de recrutamento das agências de emprego oscila entre $500 e $ 3000. A área dos serviços e os compromissos sobre os mesmos podem variar devido à taxa que a emprega cobra e também aos seus princípios de gestão de negócios. Podem encontrar-se diferenças na área dos serviços especialmente relacionada com o prazo permitido para a troca de empregada e as condições sobre o reembolso da taxa. Os consumidores devem fazer mais comparações sobre a taxa, área e regras dos serviços entre diversas agências de emprego antes de decidirem adquirir os referidos serviços. O Conselho de Consumidores também lembra a todas agências de emprego que, seja qual for a situação, os seus serviços devem estar em conformidade com a lei de Macau. Para mais informações sobre este assunto, pode consultar a edição n.º 230 da revista ''O CONSUMIDOR''. Nesta edição também se publicam notícias sobre as actividades do Conselho de Consumidores, o qual participou nas várias reuniões realizadas no interior da China e promoveu o mecanismo de Lojas Certificadas no Cantão. Para a aquisição gratuita da edição n.º 229 da revista ''O CONSUMIDOR'', os cidadãos podem deslocar-se à Sede do Conselho de Consumidores, na Rua de Inácio Baptista, Nº 6-6A, Edf. "Seaview Garden", R/C, à sua Dependência, na Zona M do 1º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, nº 52, ao Centro de Informações ao Público na Rua do Campo, à Plaza Cultural Macau, às bibliotecas pertencentes ao Instituto Cultural e à Livraria Chinesa Octogonal, além de poderem visitar o website deste Conselho. Para qualquer consulta queira contactar-nos por via telefónica: 89889315.