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Assinatura do Acordo do Reforço da Cooperação na Indústria de Convenções e Exposições entre o Ministério do Comércio do Estado e a Região Administrativa Especial da RAEM


No intuito de consolidar a implementação do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo CEPA), no que se refere à cooperação na área de convenções e exposições, fomentando a parceria e o desenvolvimento comum das duas partes neste sector, o Vice-Ministro do Comércio do Estado, JiangYaoping e o Secretário para a Economia e Finanças da RAEM celebraram, esta tarde, o Acordo do Reforço da Cooperação na Indústria de Convenções e Exposições (adiante designado por Acordo). Este Acordo, dividido em seis grandes capítuloscom20artigos, define, de forma mais clara, os diversos aspectos da cooperação das duas partes na área de convenções e exposições, nomeadamente os objectivos, os conteúdos, as medidas de apoio, o mecanismo de trabalho, entre outros. Segundo o Acordo, as duas partes promovem o reforço da cooperação bilateral, valorizando as vantagens competitivas de que cada parte desfruta, optimizando o Acordo CEPA e seus suplementos, diligenciando para incentivar a tomada reciproca de medidas de apoio a nível financeiro, alfandegário, fiscal, etc., em prol da cooperação das duas partes no domínio das convenções e exposições, proporcionando ainda facilidades às empresas e aos indivíduos do Interior da China interessados emparticipar nas feiras e exposições em Macau. As duas partes cooperam em trabalhar conjuntamente para criar algumas marcas defeiras e exposições de Macau, fomentando o crescimento da indústria de convenções e exposições local e das actividades sectoriais relacionadas, bem como a elevação do grau de internacionalização das convenções e exposições do Interior da China; apoiaras iniciativas de aproveitamento, por parte de Macau, da sinergia das suas próprias características peculiares com o posicionamento traçado para o desenvolvimento da sua economia, para a criação de feiras com marcasmais específicas, profissionalizadas e com elevado grau de qualidade, que abrangem áreas desde o turismo e lazer, a cultura criativa, os serviços educativos, a restauração e artigos de hotelaria, passando pelo tratamento médico e cuidado de saúde, medicina tradicional chinesa, artigos de consumo de luxo, entre outras; apoiar as entidades relevantes, as regiões e as empresas da China Continental a realizarem eventos de feiras e exposições em Macau, incentivando a realização neste território das convenções e exposições de marca do Interior da China; promover a concretização do desenvolvimento coordenado entre Macau e a Ilha de Hengqin no sector de convenções e exposições, bem como a sua articulação com outras actividades relacionadas, mediante o aproveitamento das medidas preferenciais concedidas pelo Governo Central para a Ilha de Hengqin emZhuhai, procurando, desta forma, formar uma melhor cadeia industrial; apoiar as iniciativas para a organização (patrocínio) de determinadas conferências com influência significativa, quer internacionais quer nacionais, por parte de Macau ou aquelas que utilizarem esta cidade para a realização de importantes conferências. Constituem também trabalhos das duas partes o reforço da cooperação nos domínios que incluem, entre outros, a troca de informações, a partilha de recursos, a formação de pessoal, a publicidade e atracção de convenções e exposições ea organização de feiras; a prestação de apoio às entidades competentes, câmaras/associações do comércio e empresas dos dois territórios a participarem conjuntamente nas feiras e exposições a realizar no Interior da China; a participação, em conjunto, nos eventos de convenções e exposições internacionais com vista àconquista de novos mercados nos países lusófonos, na ASEAN e na União Europeia; a formulação conjunta do pedido de candidatura para a realização em Macau de convenções e exposições de renome mundial. Na sequência da assinatura do presente Acordo, vai ser criado, por ambas as partes, um grupo de trabalho para a cooperação em convenções e exposições que tem como missãoinformar as partes o andamento dos projectos entretanto desenvolvidos e coordenar todos os trabalhos necessários para a deslocação a Macau das empresas do Interior da China para participarem ou organizaremactividades de convenções e exposições nesse território. A assinatura e implementação do Acordo proporciona aos operadores do sector de convenções e exposições de Macau, não só novas oportunidades de negócios como também melhores condições comerciais, sendo ainda benéfica paraas duas partes cultivarem, em conjunto, feiras de marca em Macau, promovendo a diversificação adequada da estrutura económica do território, a construção do centro mundial de turismo e lazer e da plataforma de serviços para a cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. A intensificação da cooperação industrial em convenções e exposições constitui uma das medidas importantes previstas no âmbito da facilitação do comércio e investimento do Acordo CEPA. No Suplemento VII ao Acordo CEPA que entrou em vigor em 2010, encontram-se consagradas medidas de benefícios em prol do desenvolvimento do sector de convenções e exposições de Macau, bem como políticas de apoio ao reforço da cooperação e do desenvolvimento comum dos dois territórios nesta matéria. Segundo o plano para concretização da implementação das medidas de facilitação acordado entre os governos das duas partes, são proporcionadas às empresas e aos agentes envolvidos do Interior da China, facilidades no processamento de documentos e vistos para efeitos de entrada e saída de Macau, a fim de participação em convenções e exposições a realizar em Macau. Desde o ano passado, foram realizadas com êxito em Macau algumas convenções e exposições de certa dimensão e importância do Interior da China, destacando-se, por exemplo, a "Feira Internacional de Automóveis China (Macau)", a "Feira Internacional de Importação e Exportação de Iates China(Macau)" e a "3ª Cimeira Internacional sobre o Investimento e a Construção de Infra-estruturas", incluindo também a "3ª Exposição da Indústria de Restauração da China"que foi inaugurada esta manhã. Através destes eventos,pretendem-se enriquecer os conteúdos das feiras e exposições de Macau, reforçando, de forma geral, a capacidade e a qualidade dos operadores do sector locais na organização das actividades deste género, maximizandoo papel de Macau enquanto plataforma de serviços vocacionada para a cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa, nas vertentes económica e comercial, e, ainda,apoiando as empresas da China Continental na prospecção de oportunidades comerciais nos mercados dos países lusófonoscom a realização de feiras em Macau. Actualmente, existem em Macau mais de 300 empresas e estabelecimentos quese dedicam às actividades de convenções e exposições ou actividades relacionadas, nos domínios que incluem, entre outros, a organização de feiras, a operação, concepção e construção dos recintos para feiras e exposições, o agenciamento de transporte de cargas, a publicidade e as relações públicas, o agenciamento turístico, os serviços de consultadoria. Neste ano, a indústria de convenções e exposições de Macau demonstrou um bom desempenho com a realização de 505 eventos durante o primeiro semestre do corrente ano. Muito embora este número traduzisse num decréscimo homólogo de 6% (menos 32 eventos), verificou-se um aumento de 17% no número de entradasregistado (291.797 pessoas). Dos eventos de feiras e exposições realizados, 20 acolheram, no total, 219.176 visitantes, o que demonstra um melhoramento na qualidade das actividades de convenções e exposições.