
O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso de corrupção e burla no sector privado. Durante a operação foram detidos três suspeitos de estarem envolvidos na prática daqueles crimes. Dois são cozinheiros e um outro é responsável de uma empresa fornecedora. De acordo com os factos apurados, entre 2011 e 2012, dois cozinheiros de um restaurante local de comida japonesa terão violado as normas de aquisição do restaurante aquando da compra de produtos alimentares, tendo os mesmos recebido, várias vezes, dinheito ilícito da empresa fornecedora, provocando, com a sua actuação, prejuízos superiores a dois milhões de patacas ao restaurante onde trabalham. Os actos praticados indiciam a violação da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e o caso foi hoje (21 de Agosto) encaminhado ao Ministério Público para o seu devido tratamento. Durante a investigação verificou-se que, depois de terem recebidos os produtos da empresa fornecedora, os dois cozinheiros envolvidos não procederam à conservação das facturas de acordo com os procedimentos de trabalho pré-estabelecidas, permitindo que o responsável da mesma empresa ficasse com as facturas em triplicado e as preenchesse com as quantidades de mercadorias e as quantias que achasse convenientes, com o objectivo de obter, por meios fraudulentos, vantagens do restaurante. Posteriormente, aquele responsável da empresa prestava aos referidos cozinheiros vantagem pecuniária ilícita. Os referidos cozinheiros são suspeitos da prática do crime de corrupção passiva nos termos da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado.
Em relação ao responsável da empresa fornecedora envolvido, o mesmo não só terá praticado o crime de corrupção activa no âmbito da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, mas também é suspeito de burla através da utilização de documentos falsos. Entre 2011 e 2012, o fornecedor alterou, por diversas formas, os elementos constantes das facturas, incluindo a alteração da quantidade de mercadorias, com vista à obtenção de vantagens ilícitas por meios fraudulentos. É, por isso, suspeito de ter cometido os crimes de falsificação de documento e de burla, nos termos do Código Penal.
No decorrer da investigação, o responsável da empresa fornecedora e os dois arguidos confessaram que prestaram ou receberam vantagens pecuniárias entre 2011 e 2012.
Nos termos da legislação em vigor, o crime de corrupção activa no sector privado é punido com pena de prisão até 2 anos, enquanto o crime de corrupção passiva no sector privado é punido com pena de prisão até 3 anos.