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Criação dum conjunto de medidas para coadjuvar o sector na elaboração dos projectos de especialidade


No intuito de elevar em diversos aspectos a taxa de aprovação dos projectos, veio a Administração ao longo dos últimos anos proceder através de diferentes métodos a optimização do circuito de apreciação de projectos. Apesar de presentemente ser visível o resultado da aplicação destas medidas e a apreciação do projecto em tempo hábil, contudo por violação de algumas das principais disposições legais foi perdido algum tempo pela necessidade de devolução ao requerente de alguns projectos e subsequente reapreciação após a introdução das devidas alterações. Assim sendo, a fim de reduzir o aparecimento da situação de devolução do projecto, por não preencher os requisitos necessários para a sua aprovação, conduzindo assim por sua vez atrasos no início da obra, por isso na sequência dos Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos, foram criadas as Instruções para Elaboração de Projectos de Arquitectura e de Ampliação, no sentido de coadjuvar o sector na elaboração de projectos, de modo permitir que o projecto seja logo aprovado na primeira vez em que é submetido à apreciação. Assim sendo, nesta óptica, foi realizado hoje (dia 27 de Junho) uma sessão de esclarecimento para apresentar aos profissionais do sector os principais aspectos das instruções relativas a área arquitectura que serão lançadas amanhã (dia 28 de Junho). Cerca de metade dos projectos submetidos à apreciação pela primeira vez no ano passado não foram aprovados Os projectos de especialidade que instruam todos os documentos necessários para a apreciação do projecto e que cumpram as disposições legais consistem num pressuposto essencial para o início da obra. Caso seja possível a aprovação do projecto logo na primeira vez em que é submetido à apreciação, poderá ter rapidamente início à execução da obra, por isso para alcançar este objectivo, a par de ser necessário à Administração progressivamente optimizar o circuito interno de apreciação e criar medidas neste sentido, será também importante ao sector a elaboração de projectos de especialidade que cumpram as disposições legais. Actualmente, em geral, o prazo legalmente fixado para a apreciação dos projectos de arquitectura e de ampliação é de 105 dias, contudo isto não significa que todos os projectos apreciados sejam imediatamente aprovados pela Administração, alguns não foram aprovados devido a falta da entrega de documentos necessários para a apreciação do projecto ou por violação das principais disposições legais, nomeadamente as que definem as condicionantes urbanísticas. E dentre todos os projectos das obras de construção e de ampliação submetidos pela primeira vez à apreciação da DSSOPT em todo o ano passado, cerca de metade foram indeferidos, sendo assim necessário a sua devolução aos requerentes para entrega de novo projecto para apreciação. Contudo, os dados levantados no ano passado também apontam que a percentagem da aprovação dos projectos no qual foram introduzidas as alterações conforme o exigido nos pareceres dos serviços públicos intervenientes na apreciação ascendeu para cerca de 70%. Critérios claramente definidos nas Instruções para permitir ao próprio requerente conferir se estão ou não preenchidos todos os requisitos exigidos para a aprovação do projecto Atendendo que o projecto de especialidade não será aprovado em caso de falta dos documentos necessários à apreciação ou de violação das principais disposições legais, sendo assim necessário a sua devolução para subsequente reapreciação após a correcção desta situação, por isso a fim de reduzir o aparecimento desta situação, veio a DSSOPT dar início, com base na experiência em termos de apreciação dos projectos e em função das circunstâncias concretas do caso, à criação das Instruções para Elaboração dos Projectos de Arquitectura e de Ampliação, no sentido de enumerar algumas das principais causas do não cumprimento do exigido e de não aprovação do projecto, nomeadamente relativas a violação das principais disposições legais e que definem as condicionantes urbanísticas, designadamente nos capítulos entitulados Situação de devolução e de nova entrega após aperfeiçoamento dos projectos, Situação de não satisfação da exigência de qualificação de pedido e de dados entregues, Situação de não aprovação do projecto e Observação especial da concepção. Além disso nestas Instruções constam ainda o modelo da Memória Descritiva e Justificativa da concepção arquitectónica, para coadjuvar o sector na elaboração de projecto que preencha os requisitos legalmente exigidos, de modo a beneficiar assim em simultâneo a qualidade e a taxa de eficiência em termos de elaboração e apreciação de projectos, melhorando consideravelmente assim a taxa de aprovação dos projectos logo na primeira vez em que são submetidos à apreciação. Elevação da taxa de aprovação dos projectos de especialidade logo na primeira vez em que são submetidos à apreciação As Instruções para Elaboração dos Projectos de Arquitectura e de Ampliação (na Área da Arquitectura) serão disponibilizadas amanhã na página electrónica da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo) e este facto foi já dado conhecimento aos técnicos inscritos na DSSOPT e responsáveis pela elaboração de projectos ou direcção técnica da obra e construtoras através do sistema de mensagem SMS. Além disso, foi ainda realizado na tarde de hoje (dia 27 de Junho) uma sessão de esclarecimento que visou sobretudo apresentar os seus pormenores e responder às questões de cerca de uma centena representantes dos serviços públicos e profissionais desta área presentes na sessão de esclarecimento.
E em breve será lançado as Instruções para Elaboração de Projectos de Construção e de Ampliação (na Área Engenharia Electromecânica e da Construção Civil), que conjugado com os Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos, lançados em 2010, poderá coadjuvar o sector a estar bem preparado e solicitar os diversos aspectos em função das diversas fases da obra, bem como previamente conferir se os projectos de especialidade preenchem ou não os critérios definidos nestas instruções, elevando assim por conseguinte a qualidade dos projectos de especialidade submetidos para apreciação, por forma alcançar assim a meta que consiste na aprovação do projecto logo na primeira vez em que é submetido à apreciação.

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