Com a entrada em vigor a partir de 1 de Junho do Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção, os promotores do empreendimento somente poderão vender os edifícios em construção após a emissão da respectiva autorização prévia. A DSSOPT concluiu até hoje a apreciação de 6 pedidos, que compreendem num total de 2.204 fracções autónomas. A DSSOPT virá nesta semana por meio de ofício comunicar o facto aos promotores destes empreendimentos e disponibilizar as respectivas informações na página electrónica da DSSOPT. Com a entrada em vigor desta legislação, para a venda dos novos edifícios em construção, os promotores dos empreendimentos devem obter a autorização prévia, caso contrário será considerado como venda antecipada, estando assim sujeito a pena de nulidade do contrato e aplicação de multa ao promotor do empreendimento correspondente a 10% do valor do edifício em construção que foi objecto de venda antecipada. A venda dos edifícios em construção está sujeita a autorização prévia A compra e venda de edifícios em construção consiste numa prática vulgar na transacção de imóveis em Macau e está extremamente relacionada com os interesses dos cidadãos. Este diploma legal visa sobretudo regular os negócios jurídicos que tenham por objecto a transacção de edifícios em construção, nomeadamente a sua compra e venda, revenda e hipoteca, sendo ainda definido as suas responsabilidades legais, de modo a permitir o funcionamento sem obstáculos do mercado imobiliário, incrementar a divulgação de informações sobre as transacções imobiliárias desta natureza e salvaguardar os direitos e interesses legais dos contratantes, proscrevendo assim o aparecimento de situação como vendas repetidas da mesma moradia e sucessivas transmissões.
À luz desta legislação, o promotor do empreendimento somente pode proceder a venda dos edifícios em construção após a autorização prévia da DSSOPT, que por sua vez está sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (1) ter sido emitida a licença de obra relativa a toda a construção do edifício, (2) estarem concluídas as obras de fundação do edifício, incluindo, quando aplicável, as obras de estrutura da cave e pavimentos do rés-do-chão, e (3) estar o respectivo título constitutivo de regime de propriedade horizontal registado provisoriamente.
De acordo com as informações estatísticas disponibilizadas pela DSSOPT, até finais de Maio, conforme o anteprojecto entregue dos 81 empreendimentos habitacionais particulares em construção, serão construídos 7.198 fracções habitacionais, dentre os quais 21 empreendimentos preenchem cumulativamente os 3 requisitos necessários para a autorização prévia, perfazendo um total de 3.782 fracções habitacionais, o que corresponde a mais de metade das fracções autónomas dos edifícios em construção. E desde que estejam instruídos todos os documentos necessários para a apreciação e caso se verifique o cumprimento dos requisitos exigidos, a DSSOPT poderá no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da recepção do pedido, emitir a respectiva autorização prévia. Comunicação do facto por meio de ofício ao promotor do empreendimento e disponibilização nesta semana das informações sobre a aprovação prévia para a transmissão dos edifícios em construção A DSSOPT recebeu após a entrada em vigor deste diploma legal num total de 6 pedidos efectuados pelos promotores imobiliários para emissão de autorização prévia e estando instruídos todos os documentos necessários e verificando-se o cumprimento dos requisitos exigidos, veio a DSSOPT praticamente concluir a apreciação destes pedidos, pelo que em breve virá por meio de ofício comunicar o facto aos promotores dos respectivos empreendimentos. A par disso, estas informações serão disponibilizadas nesta semana para consulta pública na Rede de Informação de Fracções Autónomas do Edifício em Construção e o promotor do empreendimento poderá iniciar a venda do edifício em construção após a recepção do dito ofício.
Os 6 pedidos correspondem a 6 empreendimentos, sendo 4 empreendimentos localizados em Coloane, perfazendo num total de 1.579 fracções autónomas, 1 empreendimento está situado na Ilha da Taipa e compreende 620 fracções autónomas e os demais 5 empreendimentos, localizados na Península de Macau, consistem em baixos edifícios, permitirão proporcionar 2.204 fracções habitacionais. E ainda da leitura destes dados, verificou-se que antes da entrada em vigor deste diploma legal foram já vendidas as fracções autónomas dos edifícios em construção, contudo para a venda do remanescente das fracções autónomas do edifício em construção será necessário, após a entrada em vigor desta legislação, a autorização prévia da DSSOPT.
Os cidadãos poderão visitar a página electrónica da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo) e ascender à Rede de Informação de Fracções Autónomas do Edifício em Construção para saber se foi já ou não emitido a autorização prévia do edifício em construção que pretendem comprar. Ao abrigo do consignado nesta legislação, caso o promotor do empreendimento proceder a venda antecipada do edifício em construção, a par da nulidade do contrato, ser-lhe-á ainda aplicado uma multa de valor correspondente a 10% do valor do edifício em construção que foi objecto de venda antecipada. Por fim, importa ainda frisar que na revenda dos edifícios em construção, caso o anterior promitente-comprador tenha celebrado o contrato de promessa de compra e venda com o promotor do empreendimento antes da entrada em vigor desta legislação, a sua revenda não está sujeita ao cumprimento desta legislação, contudo para a sua revenda será necessário que a fracção autónoma do edifício em construção esteja registado na CRP a favor do anterior promitente-comprador.