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DSSOPT implementa medidas de optimização para agilização do acompanhamento dos edifícios mau estado de conservação e em estado de ruína


No intuito de agilizar os procedimentos administrativos relativos à fiscalização e acompanhamento dos edifícios em mau estado de conservação e em estado de ruína, veio a Administração ultimamente implementar as medidas de optimização para facilitar a vida dos cidadãos neste sentido, incluindo a afixação no local ou distribuição na caixa postal do aviso, por forma a permitir aos proprietários que devido a impossibilidade de contacto possam directamente contactar com o técnico responsável pelo assunto, para em conjunto resolver a questão do edifício em estado de conservação precária. A DSSOPT irá ainda proporcionar ao seu proprietário as directivas relativas à reparação do seu edifício, de modo a permitir ao seu proprietário, em função das diferentes circunstâncias, proceder a reparação das partes danificadas do seu edifício, sem necessidade de aguardar o auto de vistoria da DSSOPT.
A par disso, em harmonia com a criação da base de dados relativo aos edifícios em estado de conservação precária, veio a DSSOPT além de criar um impresso específico para o auto de vistoria, também criar impressos para os documentos de circulação interna, incluindo a Ficha de Inspecção dos Novos Casos e Acompanhamento dos Casos e o relatório elaborado pelos técnicos da DSSOPT, de modo a reforçar assim o levantamento de dados, e no momento o seu funcionamento está em fase experimental. Tratamento dos edifícios em estado de conservação precária segundo a classificação em 3 classes A DSSOPT veio desde sempre através do mecanismo permanente criado para o efeito realizar as acções de fiscalização aos edifícios em estado de ruína, e caso se verifique o aparecimento de edifícios em estado de mau estado de conservação, estado de ruína ou estado eminente de ruína, será o caso acompanhado e tratado em conformidade com o actual mecanismo, pelo que a DSSOPT apela aos condóminos que uma vez que as acções de fiscalização da Administração é sobretudo realizada visualmente quanto ao aspecto exterior do edifício, por isso devem os condóminos estar sempre atentos ao estado de utilização do edifício, em particular das partes comuns do edifício e do interior das fracções autónomas, devendo ainda ao verificar o aparecimento de problemas contratar técnico qualificado para a realização da inspecção e reparação do edifício, de modo a evitar maiores prejuízos.
A DSSOPT virá nas acções diárias de fiscalização e após a recepção da queixa dos cidadãos proceder a supervisão do ponto de situação dos edifício e tratar dos edifícios em mau estado de conservação e em estado de ruína conforme o mecanismo de divisão em 3 classes. Sempre que se verifique que o edifício esteja em estado de perigo eminente de ruína, ou seja classe 1, pondo em causa a segurança pública, será exigido ao seu proprietário a sua imediata demolição. Em caso de não cooperação por parte do seu proprietário ou em caso de impossibilidade de contacto com o seu proprietário, virá a Administração accionar logo o mecanismo de urgente para a sua demolição, que será concluída cerca de uma semana.
E com base no actual mecanismo de fiscalização, virá a Administração através da verificação do caso, avaliação do estado do edifício, notificação do seu proprietário e execução da ordem dominar perfeitamente o ponto de situação dos edifícios distribuídos em Macau, acrescido ainda pelo facto dos edifícios em perigo eminente de ruína terem que ser imediatamente tratados, por isso a DSSOPT está ainda acompanhar o tratamento dos edifícios em estado de ruína, ou seja da classe 2 – edifícios sem perigo eminente de ruína, mas que necessitam de imediata consolidação – e dos edifícios em mau estado de conservação, ou seja da classe 3. A reparação do edifício é da responsabilidade dos condóminos Com a entrada da época de chuva, veio já a DSSOPT reforçar as suas acções de fiscalização dos edifícios em estado de conservação precária, em particular nos antigos bairros, cuja situação de estado de conservação precária é bastante notória, sendo assim necessário abertura de processo para o acompanhamento da questão. Os fiscais da DSSOPT sobretudo realizam a inspecção do ponto de situação exterior do edifício e caso seja assim necessário entrar no interior do edifício para a realização da respectiva avaliação, será primeiro necessário o consentimento do seu proprietário, pelo que nem sempre é possível entrar no interior do edifício para realizar a sua avaliação. No que refere aos locais onde a inspecção é apenas visual, por se encontrar dentro do limite da propriedade privada, nomeadamente interior da fracção autónoma, pátios e varandas. Considerando que a reparação e manutenção dos edifícios é da responsabilidade dos condóminos, por isso a Administração apela aos condóminos, frequentes utentes do edifício, para dinamicamente estarem atentos a situação do edifício, em particular das partes comuns do edifício e do interior das fracções autónomas. Caso se verifique o aparecimento de indícios de mau estado de conservação, nomeadamente infiltração de água, oxidação da tubagem de distribuição de água, envelhecimento da junta de dilatação existente entre dois edifícios, desprendimento do betão, aparecimento de fissuras e fendas, devem os condóminos contratarem técnicos qualificados para a realização da sua inspecção e reparação. Nos termos legais e conforme o princípio de responsabilidade pelo seu próprio proprietário, a reparação e manutenção dos edifícios é da responsabilidade dos condóminos, que devem com a periodicidade de 5 anos contratar técnico qualificado para proceder à inspecção e reparação da sua propriedade. E a assembleia geral dos condóminos deve estar atenta às partes comuns do edifício, nomeadamente os sistemas de electricidade, de água, esgotos e de combate contra incêndio, que muitas vezes são menosprezados por muitos dos condóminos por pensarem poder depender de terceiros. O envelhecimento e a oxidação dos colectores de esgoto poderão conduzir a infiltração de água e afectar a saúde pública, a oxidação da tubagem da água poderá afectar a saúde dos próprios condóminos e o envelhecimento do sistema de electricidade poderá conduzir ao curto-circuito ou provocar incêndio, sendo bastante deplorável os seus resultados. Criação de diferentes planos de apoio para elevar a vontade da realização dos trabalhos de reparação Apesar de muitos dos condóminos terem manifestado vontade em realizar os respectivos trabalhos de reparação, contudo a Administração se deparou ao longo de vários anos com diversas dificuldades durante o tratamento dos edifícios em estado de conservação precária, nomeadamente a não cooperar por parte de alguns condóminos neste sentido ou não comparticipar nas despesas das partes comuns, ou ainda de que a Administração não irá exigir a assumpção de responsabilidade ser forem muitos os seus infractores, pensando assim que a infracção em massa pode escapar dos olhos da lei. De facto, alguns condóminos pretendem realizar os trabalhos de reparação, contudo por não poderem suportar as despesas relativas à inspecção e reparação do edifício, conduziram ao mau estado de conservação prolongada do edifício, tornando-se assim num tumor maligno do urbanismo.
Assim sendo, nestes termos, veio a Administração dinamicamente através da implementação de políticas e medidas para o efeito encorajar os condóminos a procederem a reparação dos seus edifícios. Além disso, veio ainda a Administração envidar os seus esforços na promoção da criação do Conselho de Gestão do Condómino, de modo a promover a participação dinâmica dos condóminos nos assuntos de gestão predial, desde a implementação em 2007 dos Plano de Apoio Financeiro para Administração de Edifício, Plano de Crédito Sem Juros para Reparação de Edifícios, Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios, Plano de Apoio a Projecto de Reparação de Edifícios e Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, permitindo assim através da atribuição de crédito e de apoio financeiros elevar a vontade dos condóminos de procederem a realização dos trabalhos de reparação dos seus edifícios. Base de dados relativa aos edifícios em estado de conservação precária A fim de reforçar da gestão dos edifícios em estado de conservação precária, veio a Administração planear a criação da base de dados relativa aos edifícios em estado de conservação precária, no sentido de sobretudo criar uma base de dados sobre os casos avaliados que necessitam de acompanhamento, efectuar o registo do ponto de situação do edifício, a classificação da sua classe de tratamento e ponto de situação do seu tratamento. Esta base de dados irá em função das diversas classes de tratamento dos casos realizar a inspecção periódica e actualizar o seu ponto de situação, de modo a melhor alertar e acompanhar os casos. E ainda não obstante a este facto, será em conjunto revisto o actual regime jurídico de tratamento dos edifícios em estado de conservação precária e o mecanismo do seu tratamento, que segundo as estimativas poderá ser implementado a título experimental em 2014.

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