Tendo em conta o novo «Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses» que entrará em vigor em 22 de Abril de 2013, vem o Comissariado contra a Corrupção alertar aos interessados obrigados à declaração para a necessidade de utilização e preenchimento dos impressos do novo modelo a partir da data da entrada em vigor da nova Lei, que se encontram disponíveis a partir de amanhã (22 de Março) para download na página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo). Com o objectivo de aperfeiçoar o regime da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais vigente e reforçar a transparência e a incorruptibilidade da administração pública, bem como os mecanismos de fiscalização, assegurando o cumprimento dos deveres previstos na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Governo da RAEM apresentou à Assembleia Legislativa uma Proposta de Alteração à Lei n.º 11/2003 (Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais). Em 3 de Janeiro de 2013, a Proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa. A nova Lei passa a designar-se «Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses» e entrará em vigor em 22 de Abril. Nos termos da lei, a partir de 22 de Abril de 2013, os indivíduos obrigados a apresentar a declaração de bens patrimoniais e interesses têm que usar e preencher os impressos do novo modelo para efectuar a apresentação. Os respectivos impressos em versão electrónica são disponibilizados pelo CCAC através do seu sítio na Internet, a partir de 22 de Março. Os declarantes devem prestar atenção que o original e as cópias de todos os impressos preenchidos devem ser imprimidos ou fotocopiados somente num dos lados da folha de papel, para assegurar a devida protecção dos dados constantes da declaração no acto da sua entrega e ainda no processo do seu tratamento. Em relação à entrega dos impressos do modelo novo ou do modelo anterior, os indivíduos obrigados à apresentação antes de 22 de Abril de 2013, a quem foram facultados os impressos do modelo anterior, podem optar pela apresentação da sua declaração nesses impressos para o que devem proceder à sua entrega o mais tardar até 19 de Abril de 2013. No entanto, caso o prazo para a entrega da declaração termine em 20 ou 21 de Abril de 2013, os declarantes podem optar pelo preenchimento do modelo anterior dos impressos, devendo a declaração, neste caso, ser apresentada o mais tardar até 22 de Abril de 2013. Para além disso, é introduzida pela nova Lei a revelação pública em termos adequados dos bens patrimoniais e interesses bem como dos cargos ou funções exercidos em organizações sem fins lucrativos de determinados titulares de cargos públicos e políticos, abrangendo os titulares dos cargos equiparados ou superiores ao cargo de subdirector, inclusive. O Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos, os deputados à Assembleia Legislativa, os magistrados, os membros do Conselho Executivo, os chefes de gabinete, os directores e os subdirectores, ou os titulares dos cargos equiparados dos serviços da Administração Pública ficam obrigados à apresentação das Partes I e IV da declaração a partir da data da entrada em vigor desta Lei até 18 de Outubro de 2013. O regime da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais dos funcionários públicos, entrado em vigor em 1998, obriga os titulares de cargos públicos e os trabalhadores da Administração Pública a apresentar uma declaração de rendimentos e interesses patrimoniais própria e do seu cônjuge. Todos os titulares de cargos públicos e os trabalhadores do CCAC têm que apresentar a sua declaração junto do Tribunal de Última Instância enquanto os outros trabalhadores da Administração Pública devem fazer a sua apresentação junto da Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses do CCAC.