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Comité dos Direitos do Homem da ONU aprecia durante dois dias a implementação em Macau do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos


Na sessão do Comité dos Direitos do Homem da ONU, realizada em Genebra na Suíça, a delegação do Governo da RAEM chefiada pela Secretária para a Administração e Justiça, Dra. Florinda Chan, esclareceu ao Comité do modo como as leis vigentes em Macau, incluindo a Lei Básica e as leis avulsas, consagram a protecção dos direitos, liberdades e garantias salvaguardados pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e apresentou as medidas adoptadas pelo Governo depois do estabelecimento da RAEM que visam assegurar o cumprimento dos fins do Pacto e a aplicação das suas disposições. A delegação do Governo da RAEM esteve ontem (dia 19, hora local) na segunda ronda da sessão do Comité dos Direitos do Homem a fim de responder às questões colocadas pelos membros relativas à implementação em Macau do Pacto. Durante a sessão de dois dias, foram suscitadas pelos membros várias questões, designadamente, referentes ao direito ao trabalho, à liberdade de entrada e saída da RAEM, à liberdade de informação, à protecção das crianças e das mulheres e às garantias procedimentais de acesso à justiça. No discurso de encerramento, a Secretária para a Administração e Justiça, Dra. Florinda Chan agradeceu ao Comité dos Direitos do Homem o diálogo aberto, franco e construtivo que teve com a delegação durante os dois dias. O Governo da RAEM reconhece a importância da apresentação do relatório ao Comité, como consagrado no Pacto, e valoriza as recomendações daquele órgão. O Presidente do Comité, Dr. Nigel Rodley, afirmou no discurso final que o relatório submetido pelo Governo da RAEM apresenta informações detalhadas e que a equipa presente na sessão demonstrava alto grau de profissionalismo, que possibilitam ao Comité compreender melhor a situação na RAEM. Deu uma apreciação positiva às respostas sérias da delegação e considerou o diálogo entre as duas partes excelente. Referiu também que o Comité se interessava pelo desenvolvimento do sistema político da RAEM, pelas políticas de imigração e pelas funções do órgão com as características de Ombudsman. Nos termos do artigo 40.º da Lei Básica, as disposições, que sejam aplicáveis a Macau, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como das convenções internacionais de trabalho, continuam a vigorar e são aplicadas mediante leis da Região Administrativa Especial de Macau. Tendo em conta as recomendações e opiniões do Comité dos Direitos do Homem, o Governo da RAEM continuará a tomar as medidas necessárias para proteger os direitos humanos dos residentes de Macau e para assegurar a implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos na RAEM.

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