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Pessoas interessadas em constituir a Comissão de Candidatura podem dirigir-se ao SAFP para obter o respectivo formulário


O processo eleitoral iniciou-se com a marcação da data das eleições para a quinta Assembleia Legislativa (15 de Setembro de 2013), pelo Chefe do Executivo, através da Ordem Executiva n.° 10/2013. Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, a existência legal da comissão de candidatura depende do seu reconhecimento pelo SAFP. A partir de amanhã (14 de Março), as pessoas interessadas em constituir a comissão de candidatura podem dirigir-se ao r/c do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, para obtenção do respectivo formulário. O prazo para a entrega do Pedido de Reconhecimento é até ao dia 28 de Junho (sexta-feira), tanto para o sufrágio directo como o sufrágio indirecto, decorrido este prazo, não serão aceites listas complementares ou substituições. E só é permitida a entrega de candidatura e do respectivo programa político após o reconhecimento da existência legal da comissão de candidatura, cujo prazo de entrega é até ao dia 8 de Julho (segunda-feira). O SAFP avisa que a assinatura constante no supracitado pedido deve estar conforme o respectivo Bilhete de Identidade de Residente Permanente, podendo o formulário do pedido ser descarregado na Página Electrónica Eleitoral: www.elections.gov.mo. Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sufrágio directo, apenas as associações políticas e as comissões de candidatura têm direito de propor candidatura, e no sufrágio indirecto, só as comissões de candidatura. No sufrágio directo, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um número mínimo de 300 membros e um número máximo de 500 inscritos nos cadernos de recenseamento das pessoas singulares expostos no mês de Janeiro do corrente ano. E, o formulário para o Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura carece da assinatura de todos os membros eleitores com as respectivas datas, devendo ainda constar o nome completo e o n.° do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau dos mesmos, bem como designar um deles como mandatário da comissão de candidatura. No sufrágio indirecto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento expostos no mês de Janeiro do corrente ano, arredondado para a unidade imediatamente inferior em caso de, da aplicação daquela percentagem, não resultar um número inteiro. E, o formulário para o Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura carece da assinatura do representante designado pela pessoa colectiva com a respectiva data, devendo ainda constar a denominação e o n.° de inscrição da pessoa colectiva, bem como designar uma das pessoas com assinatura aposta como mandatário da comissão de candidatura. O SAFP irá realizar no início de Abril uma Sessão de Esclarecimento sobre as Formalidades de Apresentação de Candidatura nas Eleições da Assembleia Legislativa, para esclarecer as formalidades de apresentação de candidaturas e os aspectos que devem ser observados, destinada às pessoas interessadas, essas informações serão divulgadas posteriormente.