
A fim de prosseguir o diálogo permanente com o sector, foi realizado pela DSSOPT no passado dia 10 de Dezembro o 4.º colóquio do corrente ano com o sector da construção civil para sobretudo lhes apresentar os principais aspectos da Lei do Planeamento Urbanístico, que entrará em vigor a partir de 1 de Março do próximo ano, e do projecto de lei intitulado Regime Jurídico de Acreditação, Registo, Inscrição e Qualificação para o Exercício de Funções Profissionais nos Domínios da Construção Civil e do Urbanismo, que foi já aprovado na generalidade na Assembleia Legislativa, de modo a permitir aos profissionais do sector melhor conhecerem o seu articulado e permitir por conseguinte a sua melhor aplicação.
O colóquio foi presidido pelo Director da DSSOPT, Jaime Roberto Carion, pela Subdirectora, Chan Pou Ha, pelo Chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Lao Iong, pela Chefe do Departamento de Gestão de Solos, Teresa Lopes, pelo Chefe do Departamento de Urbanização, Chan Weng Hei, pelo Chefe da Divisão de Licenciamento, Ao Peng Kin, e pelo Eng.º Pang Chi Meng. Agilização do processo legislativo dos diplomas complementares da Lei do Planeamento Urbanístico A Lei do Planeamento Urbanístico foi já aprovada na Assembleia Legislativa e entrarão também em vigor a partir de 1 de Março do próximo ano juntamente com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural e a Lei de Terra. Na Lei do Planeamento Urbanístico foram claramente definidos os principais procedimentos relativos a elaboração do Plano Director e do Plano de Pormenor, a recolha de pareceres das entidades exteriores, a participação pública, a consulta pública e a aprovação, divulgação e alteração dos planos urbanos, bem como foi compilado as competências e o regime procedimental que estava disperso nos demais diplomas legais. Além disso, foi ainda definido a criação do Conselho do Planeamento Urbanístico, que consiste num órgão consultivo que define os procedimentos referentes a elaboração, implementação, revisão e alteração dos planos urbanos, assim os pormenores dos procedimentos relativos a elaboração, revisão, alteração, aprovação, divulgação e participação pública. A actualmente está em curso o processo legislativo dos diplomas complementares da Lei do Planeamento Urbanístico e dos pormenores da sua implementação, de modo a articular assim com a sua implementação. Criação do Regime de Acreditação Profissional para coadjuvar o desenvolvimento sustentável do sector O projecto de lei intitulado Regime Jurídico de Acreditação, Registo, Inscrição e Qualificação para o Exercício de Funções Profissionais nos Domínios da Construção Civil e do Urbanismo foi já aprovado na generalidade na Assembleia Legislativa. A entrada em vigor desta legislação permitirá articular com o desenvolvimento social de Macau e responder às necessidades dos cidadãos, pelo que a Administração espera que seja possível através da presente oportunidade proporcionar melhores condições para o desenvolvimento sustentável dos profissionais no domínio da construção civil e do urbanismo. Neste novo diploma legal foi ainda acrescido o registo da qualificação profissional e dividido o aspecto da inscrição e do exercício das suas funções. Ao Conselho de Arquitectura e Engenharia (CAE) caberá a qualificação profissional e o registo. Os residentes da RAEM, licenciados nas áreas de especialização, que tenham completado um período de estágio de, pelo menos, dois anos a tempo inteiro ou de cinco anos a tempo parcial, podem requerer o registo no CAE. Além disso estão ainda previstas disposições transitórias, em que para efeitos de registo no CAE, ficam dispensados do estágio e do exame, os licenciados nas áreas de especialização, que à data da entrada em vigor da presente lei já exerçam as respectivas profissões na RAEM, nos domínios da construção civil ou do urbanismo, desde que requeiram o registo no prazo de dois anos a contar daquela data.
Considerando que a inscrição habilita os técnicos registados ao exercício das funções previstas neste novo diploma legal, por isso a prévia acreditação e registo na CAE consiste num pressuposto fundamental para o exercício da actividade, caso contrário os profissionais não poderão estar inscritos na DSSOPT para o exercício de funções de técnicos responsáveis pela elaboração de projecto, direcção da obra e fiscalização da obra. Assim sendo, o técnico responsável pela fiscalização da obra, nova figura introduzida neste diploma legal, está obrigado a responder perante o dono da obra em termos de fiscalização da obra e o técnico responsável pela direcção da obra está obrigado a prestação de apoio ao empreiteiro na execução da obra.
No colóquio os presentes colocaram ainda várias questões referentes as disposições transitórias de ambos os diplomas legais e foram trocadas opiniões sobre as questões que mereceram a sua acrescida atenção. Além disso, a DSSOPT apresentou ainda o ponto de situação da actualização do montante do prémio de concessão. Face à mudança ultimamente verificada no valor dos imóveis, veio a Administração no corrente ano dar início à realização dum conjunto de estudos e análises sobre a actualização do montante do prémio de concessão, de modo a que o montante do prémio de concessão possa na medida dos possíveis ser em breve actualizado em relação do praticado no mercado imobiliário.