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O Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés encontra-se preparado Os pais não necessitam de efectuar o registo apressadamente Não sendo necessário trazer o bebé para o registo


O Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés desenvolver-se-á a partir de 2.ª feira (dia 28) nos diversos centros de saúde / postos de saúde. Os Serviços de Saúde manifestam que a organização do respectivo trabalho já se encontra preparada. Este plano destina-se continuadamente à aquisição de leite em pó para os bebés com necessidade e os S.S. informam que os pais ou tutela dos bebés não precisam de efectuar apressadamente o registo naquele dia, não sendo necessário trazer consigo o bebé. Quando os bebés têm a qualidade de residente de Macau e idade inferior a 1 ano, os seus pais / tutela devem trazer as seguintes informações para efeitos de registo dentro do horário definido: original do Bilhete de Identidade do pai / mãe / tutela do bebé; Original do Bilhete de Identidade e Cartão de utente do bebé; Se ainda não dispõe do bilhete de Identidade, deve apresentar o original da certidão de registo de nascimento ( cartão branco) e o Boletim Individual de Vacinações. Os pais / tutela dos bebés podem dirigir-se ao centro de saúde / posto de saúde localizado nas suas zonas de residência para registo, assinarem um Termo de Consentimento e levantarem o Cartão de Aquisição de Leite em Pó do Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés emitido pelos Serviços de Saúde. Os Serviços de Saúde salientam que no prazo de 7 dias após o registo, os aderentes do Plano poderão comprar o leite em pó, mediante apresentação do referido cartão de aquisição, nos locais determinados a serem divulgados oportunamente.