Com vista a consolidar e reforçar continuamente o intercâmbio e o mecanismo de colaboração destinados à prevenção de doenças transmissíveis, elevando a capacidade de resposta às doenças transmissíveis através da colaboração dos três territórios, as autoridades de saúde da província de Guangdong, da RAEHK e da RAEM enviaram as respectivas delegações para participar na "13.ª Reunião Tripartida entre Guangdong, Hong Kong e Macau sobre a prevenção de doenças transmissíveis", realizada em Hong Kong nos dias 7 e 8 de Novembro de 2013.
A directora da autoridade de saúde do Governo da RAEHK, Dra. Chan Hon Yee, deu as boas-vindas aos representantes dos três territórios nesta reunião. Na ocasião, estiveram presentes e fizeram discursos o subchefe da Comissão Nacional de Saúde e Planeamento Familiar, Dr. Chen Zhusheng e o subdirector dos Serviços de Saúde do Governo da RAEM, Dr. Cheang Seng Ip.
Além disso, participaram na discussão da reunião os especialistas do Departamento de Higiene Alimentar e Ambiental, Departamento de Conservação de Agricultura e Peixe e da Autoridade Hospitalar de Hong Kong. No decorrer da reunião, os representantes dos três territórios procederam ao resumo da situação sobre a colaboração na vigilância, prevenção e mecanismo de notificação das doenças transmissíveis ocorridas nos territórios supracitados após a realização da 12.ª Reunião Tripartida entre Guangdong, Hong Kong e Macau sobre a prevenção de doenças transmissíveis. A seguir, entrou-se na discussão e intercâmbio aprofundado sobre vários temas, incluindo a situação geral das doenças transmissíveis ocorridas nos três territórios, a prevenção e controlo da infecção humana pela gripe aviária H7N9, da febre de dengue e encefalite japonesa, assim como a situação actualizada de algumas doenças transmissíveis importantes. Os representantes dos três territórios compartilharam as experiências na resposta ao surto de doenças transmissíveis, sendo actualizada a lista de contacto do pessoal, dirigentes e especialistas nas partes correspondentes ao intercâmbio e ao mecanismo de notificação sobre a epidemia de doenças transmissíveis e aos incidentes súbitos de saúde pública. Após uma discussão aprofundada, os representantes dos três territórios chegaram aos seguintes consensos:
1. Continuação do reforço do intercâmbio e colaboração na área de prevenção e resposta à infecção humana pela gripe aviária H7N9, a fim de diminuir os riscos para a saúde pública dos três territórios. 2. Promoção da colaboração em estudos relativos às doenças transmissíveis, incluindo a análise e o estudo das informações recolhidas sobre a infecção humana pela gripe aviária H7N9 e a propagação das doenças pelos mosquitos. 3. Continuação da aplicação do "Protocolo de Colaboração entre Guangdong, Hong Kong e Macau referente às Medidas de Contingência de Saúde Pública".
4. Aperfeiçoamento do funcionamento do mecanismo de notificação. Os representantes dos três territórios confirmaram que o actual mecanismo de notificação funciona bem e produz efeitos, desempenhando um papel activo e importante na prevenção das doenças transmissíveis entre as três regiões acima referidas e na divulgação das informações aos meios de comunicação e ao público. No futuro, esforçar-se-ão por melhorar em conjunto o mecanismo de notificação, fortalecendo as acções conjuntas, para que o mecanismo possa desempenhar melhor a sua função.
5. Continuação do intercâmbio do pessoal profissional em prevenção de doenças transmissíveis e da respectiva colaboração em formação. Os representantes das três regiões concordaram na realização contínua do intercâmbio e da colaboração em formação do pessoal de acordo com a necessidade real dos trabalhos de prevenção, incluindo a formação na vigilância das doenças, investigação do surto de epidemia, epidemiologia, gestão em resposta à emergência, análise laboratorial, controlo das doenças transmissíveis e tratamento médico entre outros. No fim da reunião, deliberou-se que a 14.ª Reunião Tripartida entre Guangdong, Hong Kong e Macau sobre a prevenção de doenças transmissíveis será organizada pela Região Administrativa Especial de Macau, sendo a data a determinar.