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Medidas de prevenção necessárias nas obras de construção durante a época de tufões


Segundo informações da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (DSMG), o sinal nº 1 de tufão foi içado em Macau. Tendo em conta que, durante a época de tufões, os estaleiros com obras de construção em curso podem ser afectados, principalmente aqueles que têm as fachadas ainda em construção ou andaimes montados e os que realizam trabalhos com aparelhos elevatórios ou gruas de torre, deve ser dada atenção à estrutura e situação de segurança dos mesmos. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) alerta em particular os empreiteiros, subempreiteiros e responsáveis das obras de construção para, durante a época de tufões, chuvas intensas e tempo instável, darem especial atenção aos andaimes, verificando se estes preenchem os requisitos de acordo com o "Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil", ou seja, devem ser de boa construção mecânica e feitos de material forte e resistente, devendo a sua manutenção ser feita regular e adequadamente; devem ser montados, desmontados, modificados e ter a manutenção feita sob a direcção de pessoa competente; devem ser verificados diariamente e inspeccionados em revisões periódicas de 30 dias, registando os resultados nos documentos da obra, sob rubrica de pessoa competente que deve preencher o Formulário 13; devem voltar a ser inspeccionados após ter havido temporal e antes da sua utilização, devendo os resultados da inspecção ser registados e preenchido o Formulário 13. Quer durante o tufão, quer aquando da sua aproximação, todos os trabalhos com içamento de cargas são proibidos, devendo a cabina de comando da grua de torre ser mantida destravada, permitindo o livre movimento da lança, devendo também ser virada, na medida do possível, de modo que fique com a parte traseira na direcção do tufão, a fim de diminuir o impacto causado pela intensidade do vento. Antes de suspender o trabalho, se houver cargas ainda suspensas, o operador deve, com a maior brevidade possível, arriar lentamente a carga para um local seguro no pavimento, içar o gancho até à altura máxima e encurtar ao máximo a distância entre o carro da grua e a cabina de comando. Deve ser assegurado ainda que os trabalhadores só saem do estaleiro de obras depois de desligar a fonte de energia eléctrica. Para proteger a segurança dos trabalhadores, aconselha-se que, durante tufão nº 8 ou superior, não lhes seja exigido ir trabalhar. Passado o tufão e antes do reinício do trabalho, os encarregados dos estaleiros devem tomar medidas de prevenção, assegurando que os andaimes e todo o equipamento mecânico em uso estão seguros. A pessoa competente deve fazer a inspecção e um registo detalhado, só sendo permitida a utilização dos andaimes e equipamento mecânico depois de se confirmar, através de ensaio, o seu normal funcionamento e segurança.