
O Conselho para os Assuntos Médicos realizou hoje (dia 26 de Outubro) a sua 4.ª reunião plenária (sessão extraordinária), que foi dirigida pelo Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lei Chin Ion, tendo comparecido na reunião os 41 membros do Conselho. Nesta 4.ª reunião, foram convidados o Chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Dr. Lam Chi Long, e o Presidente do Centro de Avaliação das Queixas relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde, Dr. O Heng Wa para prestarem esclarecimentos sobre o conteúdo da proposta de lei do "Regime jurídico de tratamento de litígios decorrentes de erro médico".
Durante a reunião o Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lei Chin Ion afirmou que desde o dia 18 de Outubro, data em que foi concluída pelo Conselho Executivo a discussão da proposta de lei do "Regime jurídico de tratamento de litígios decorrentes de erro médico", e após a entrega da mesma à Assembleia Legislativa para a apreciação, os diversos sectores sociais e meios de comunicação fizeram uma ampla discussão e reportagem. Nesta reunião plenária extraordinária, foram convidados os peritos da DSAJ e o Presidente do Centro de Avaliação das Queixas relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde, para prestarem esclarecimentos aos membros do Conselho no contexto sobre a legislação do projecto de lei, os objectivos, procedimentos da elaboração da proposta de lei, bem como o conteúdo e princípio básico do projecto, esperando que os membros do Conselho procedam à explicação e apresentação aos elementos dos grupos e profissionais de saúde do conteúdo da proposta de lei. Depois de ser aprovada a proposta de lei, o Governo da RAEM vai desenvolver uma série de trabalhos de divulgação. Tendo em conta a decisão consensual do Conselho e a projecção cada vez maior deste tema na sociedade, esta reunião foi aberta aos meios de comunicação. O Dr. Lei afirmou também que tendo em consideração as experiências do Interior da China e de outros países e territórios, as consultas públicas e opiniões dos diversos sectores sociais e sobretudo o relatório sobre o estudo da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa como referência, o trabalho de elaboração da referida proposta de lei após várias revisões e ajustamentos foi concluído. É de sublinhar que foram elaboradas no hospital público as normas dos procedimentos operacionais de saúde integrais, e caso o pessoal dos Serviços de Saúde não cumpra as normas estabelecidas e daí resulte o erro médico, incorre em responsabilidade.
Durante a reunião, o Presidente do Centro de Avaliação das Queixas relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde, Dr. O Heng Wa esclareceu, de modo concreto, aos membros do Conselho sobre o contexto da legislação da proposta de lei, a definição do erro médico, o direito de utente, a composição e a competência da Comissão de Perícia, mecanismo sobre o tratamento de litígios, assim como o regime sancionatório. O Dr. O referiu ainda que na prática dos actos médicos, há efeitos adversos em alguns casos após tratamento, incluindo a morte ou invalidez permanente, os quais podem ser causados por actos culposos dos profissionais de saúde, como também não por culpa própria, mas sim pela evolução da doença ou por anomalia física de doentes, ou como a consequência natural da doença. Portanto, para a determinação dos casos litigiosos como erro médico, deve-se para além de confirmar os factos de danos decorrentes de erro médico que foram apresentados por parte de queixoso, realizar uma investigação profissional em relação aos pormenores envolvidos no processo de tratamento, uma análise aprofundada, uma conclusão indicando os fundamentos que são elementos-chave para o tratamento imparcial. Uma relação tensa entre doentes e prestadores de cuidados de saúde não ajuda à melhoria para a salvaguarda dos direitos e interesses legítimos dos utentes, e a sociedade não deve focar tanta atenção na aplicação de sanção mas no aperfeiçoamento do trabalho de prevenção. A par disso, o Dr. O Heng Wa apresentou a situação actual referente às queixas médicas atendidas em Macau (cfr. Mapa 1 e Mapa 2).
O Chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Dr. Lam Chi Long apresentou de forma aprofundada a natureza e objectivo da Comissão de Perícia no âmbito da proposta de lei, salientando que é provável o recurso final aos tribunais devido aos litígios decorrentes de erro médico, de acordo com os respectivos processos judiciais do Código de Processo Civil vigente. Existe uma série de disposições sobre a prova pericial, conforme as quais, os juízes vão proceder ao julgamento autónomo. Por isso, na proposta de lei, não se qualificou a conclusão do relatório pericial efectuado pela Comissão como a única prova admissível. No entanto, tendo em consideração o profissionalismo, independência e autoridade da Comissão de Perícia do Erro Médico, o relatório pericial e a conclusão feitos pela Comissão desempenham um papel fundamental tanto nas acções judiciais como noutros processos.
Em relação a direitos e deveres dos doentes e prestadores de cuidados de saúde, definição do erro médico, informações completas do processo clínico, gestão de arquivos, mecanismo de notificação, responsabilidade penal, mecanismo de acção e seguro de assistência médica, os membros do Conselho realizaram uma discussão aprofundada e propuseram sugestões. A assessora Ma Man In apresentou aos membros do Conselho o sistema de notificação de 24 horas, elaborado e desenvolvido pelos Serviços de Saúde no ano de 2008.
Os participantes da reunião incluíram o assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Ng Peng In, a Secretária-Geral Leong Pui Sai, e os membros: Vice-presidente do Conselho, Chan Iek Lap, Chan Wai Sin, Chan Tai Ip, Mo Hui, Liu Liang, Wang Yitao, Liu Ming, Van Iat Kio, Chan Kam Meng, Iong Weng Ian, Leonel Alberto Alves, Un Chi Meng, U Kin Tong, Ana Maria Chao, Chan Chi Seng, Cheang Seng Ip, Cheong Lai Ma, Cheong Tai, Cheung Chun Wing, Cheung Hoi Sui, Choi Mio Iong Alves, Choi Peng Cheong, Chou Kuok Hei, Ho Son Fat, Ip Peng Kei, Kong Su Kan, Kuok cheong Nang, Juok Chiu Fan, Lam Iat Cho, Lao Iek Wan, Lao Wan U, Lei Sut Leng, lei Wai Seng, Linda Tran, Lui Sek Chiu, Manson Fok, Mário Alberto de Brito Lima Évora, Mónica Micaela de Assis Cordeiro, Ng Ngai, Peng Gui Ping e Tin Kit Peng; assessor Zhang Xuming, assessora Ma Man In e assessor Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral.