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O Conselho Executivo acabou de discutir o projecto de regulamento administrativo relativo ao Fundo das Indústrias Culturais (FIC)


O Conselho Executivo acabou de discutir o projecto de regulamento administrativo relativo ao Fundo das Indústrias Culturais (FIC). Com vista a impulsionar a diversificação adequada da economia da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e coordenar o desenvolvimento estável das indústrias, em especial promover a formação e o desenvolvimento das indústrias culturais da RAEM, após investigação e estudo e ouvidas as opiniões e sugestões de todos os estratos sociais, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo relativo ao FIC. De acordo com o projecto de regulamento administrativo, o FIC é um órgão autónomo que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O FIC visa a concessão de apoio financeiro a projectos que contribuam para o desenvolvimento das indústrias culturais da RAEM, de modo a impulsionar o desenvolvimento diversificado adequada da economia, cujas áreas de apoio abrangem principalmente os projectos que contribuam para a incubação, industrialização ou produção em massa no âmbito das indústrias culturais, que impulsionem o estudo e exploração, concepção, produção, venda e promoção dos produtos culturais e criativos e que contribuam para a promoção do registo da propriedade intelectual. Em simultâneo, o FIC pode mobilizar os seus recursos para premiar empresas, personalidades ou associações que prestem grandes contributos na área das indústrias culturais. Este projecto de regulamento administrativo estabelece que o FIC, dispondo de um Conselho de Curadores, um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, está sujeito à tutela do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. O Conselho de Curadores é composto por sete a onze membros e presidido pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, e as suas competências incluem a definição das orientações gerais sobre o seu funcionamento e a concretização dos seus fins, etc.; o Conselho de Administração é composto por um máximo de cinco membros, a quem compete gerir o FIC e propor ao Conselho de Curadores planos e directrizes que promovam e apoiem indústrias culturais; o Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um deles o representante da Direcção dos Serviços de Finanças e é responsável por fiscalizar o funcionamento do FIC e o cumprimento de legislação aplicável. Para além destes órgãos, determina-se, também, a criação de serviços de apoio para acompanhar os pedidos de apoio financeiro e gerir o FIC. Estipula-se que integra o capital inicial do FIC uma verba de MOP200.000.000,00. As empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na RAEM e inscritas, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças, podem pedir apoio financeiro ao FIC. Caso o empresário comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM. Caso o empresário comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do seu capital social deve ser detido por residentes da RAEM. O projecto regula também que o apoio financeiro pode revestir a modalidade de subsídios a fundo perdido e de empréstimos sem juros. O FIC dispõe de uma Comissão de Avaliação de Projectos, de natureza consultiva, composta por um máximo de sete membros, à qual cabe emitir parecer sobre a viabilidade técnica dos projectos. O órgão competente para a aprovação da concessão de apoio financeiro a projecto deve ponderar os pareceres da Comissão de Avaliação de Projectos. O regulamento da concessão de apoio financeiro pelo FIC é aprovado por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, depois de ouvido o Conselho de Curadores. O presente projecto de regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.