Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2013, a partir de 2013, o valor do subsídio de invalidez normal aumenta para MOP 6.600 por ano e o do subsídio de invalidez especial para MOP13.200 por ano. As pessoas com deficiência que preencham os requisitos necessários para a atribuição do subsídio de invalidez e tenham apresentado o respectivo pedido até 31 de Agosto do corrente ano, podem receber o subsídio de invalidez em Outubro. Relativamente às pessoas com deficiência que tenham apresentado o respectivo pedido depois da data atrás referida e que preencham os requisitos necessários, a atribuição do subsídio realizar-se-á posteriormente O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para demonstrar o carinho que presta às pessoas com deficiência, atribui, através do IAS, o subsídio de invalidez aos residentes permanentes da RAEM que preencham os necessários requisitos. Nestes termos, aqueles que sejam portadores do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM no ano em que pretendem fazer o pedido do subsídio, e que ao mesmo tempo sejam portadores do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência ou que tenham sido avaliados como portadores das condições necessárias para a obtenção deste cartão, podem proceder ao respectivo pedido. Às pessoas que já são beneficiárias do subsídio de invalidez, é dispensada a apresentação do novo formulário do pedido, sendo todavia obrigatório em cada ano a apresentação ou o envio por correio ao IAS do original da Prova de Vida; as respectivas formalidades podem também ser cumpridas dirigindo-se pessoalmente à sede do IAS ou aos Centros de Acção Social subordinados a este Instituto, ou ainda através dos quiosques automáticos para a Prova de Vida. No caso de se pretender quaisquer esclarecimentos, poder-se-á fazê-lo na sede do IAS ou nos Centros de Acção Social subordinados a este Instituto, ou ainda contactar o IAS pelo telefone 2836 7878, podendo-se também visitar o website do IAS www.ias.gov.mo para consulta da data da atribuição do subsídio de invalidez.