
Nos termos do disposto no "Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil de Macau", considera-se trabalho em altura todo o trabalho realizado a uma altura igual ou superior a 2 metros a contar do pavimento. Os trabalhadores do sector de decoração ou construção realizam frequentemente trabalhos em altura, sendo diversos os riscos de trabalho, nomeadamente, queda de pessoas e de objectos. Entre os meses de Janeiro e Julho do corrente ano, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) aplicou imediatamente 9 sanções por violação aos preceitos regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, causando a queda de pessoas e de objectos.
Para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho causados por trabalhos em altura, os empreiteiros, empregadores e trabalhadores devem tomar as seguintes medidas de segurança: 1. Antes da realização de trabalhos, devem ser avaliados os riscos eventualmente existentes no local de trabalho e analisar se este se encontra em condições seguras, formulando medidas de segurança adequadas;
2. Na realização de trabalhos em altura, devem, sempre que possível, ser utilizadas plataformas de trabalho, devendo estas preencher os requisitos legais, nomeadamente, dispor de guarda-corpos com 90 cm de altura e guarda-cabeças (rodapés) com altura nunca inferior a 15 cm e ainda grades adequadas com altura entre 45 cm e 60 cm;
3. Não utilizar tábuas suspensas, conhecidas por "baloiços", como plataforma de trabalho, quando o trabalho é efectuado junto de fachadas;
4. Em ambientes de trabalho especiais em que não seja possível a utilização de plataformas e outras medidas de protecção colectiva, os trabalhadores devem usar cinto de segurança e outros equipamentos de protecção individual, e ter perfeito conhecimento do método de utilização daquele cinto e do mosquetão, devendo este estar fixado numa corda de salvação independente e esta estar ancorada num local estável situado acima da cabeça;
5. Usar dispositivos portáteis de ancoragem temporária em locais de trabalho com obras de decoração interior, onde não haja pontos de ancoragem estável.
A DSAL apela aos trabalhadores do sector da construção que realizam trabalhos em altura para tomarem medidas de segurança adequadas e cumprirem as normas de segurança no trabalho, para prevenir acidentes de trabalho e garantir a sua segurança e a do público.