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Resposta à atenção da Federação Internacional de Jornalistas


Relativamente ao relato de jornais, recentemente, sobre a restrição dos direitos dos cidadãos a receber as informações, a partir do acordo de cooperação entre a TV Cabo e os fornecedores do serviço de antena comum, a DSRT reafirma que a presente resolução já é tida no cumprimento rigoroso da decisão constante do acórdão do Tribunal de Segunda Instância, no respeito pelo contrato de concessão e sem prejuízo do direito dos cidadãos a receber continuamente os canais televisivos abertos. O planeamento dos canais é principalmente dependida de hábitos dos cidadãos e dos canais abertos que sem o problema dos direitos de autor e, esta só é uma via de recepção aos canais televisivos. Além disso, os cidadãos podem ver os programas televisivos de radiodifusão terrestres ou por satélite, ou seleccionar o serviço de televisão por subscrição prestado pela TV Cabo Macau, por tanto, as vias de recepção a televisão são múltiplos e livres, não existindo a restrição dos direitos a receber as informações. Quanto à questão relativa aos canais televisivos, o Governo procederá activamente, no ponto de vista legal, ao acompanhamento destes canais. Quando existirem actualizações da situação, as mesmas serão publicadas em tempo oportuno, o Governo consente que a televisão é uma via importante dos cidadãos para obter informações e fazer divertimento, logo, o mesmo escutará, completamente, sem dúvida as opiniões da sociedade relativamente ao planeamento do mercado do serviço de televisão, a fim de que o serviço de televisão do futuro possa corresponder ainda mais às necessidades do público.