O SAFP decidiu, no passado dia 17 de Julho, sobre a irregularidade dos processos relativos às candidaturas, a autenticidade dos documentos que os integram e a elegibilidade dos candidatos, e afixou o edital, no mesmo dia, nas suas instalações, sitas na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, r/c, nos termos do artigo 34.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Não tendo o SAFP recebido qualquer reclamação até às 18H00 do dia 22 de Julho do corrente ano, publica-se a relação das candidaturas admitidas, nos termos do n.° 5 do artigo 35.° da mesma lei. Tendo em conta que no n.° 4 do artigo 36.° da mesma lei, está previsto que o recurso contencioso depende de reclamação prévia, deste modo, considera-se a relação acima referida como a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas para as eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa 2013, nos termos do n.° 1 do artigo 39.° da mesma lei.