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O Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas irá intensificar os trabalhos de estudo preliminar e de estimativa de despesas antes do início dos empreendimentos de grande dimensão


Face aos comentários em termos de planeamento e de elaboração de estimativas em geral para empreitadas, apresentados no Relatório de Auditoria de Resultados "Projecto e Programação Financeira da Ampliação do Terminal de Pac On, Taipa" realizado pelo Comissariado de Auditoria, este Gabinete considera que têm significado directivo e está a desenvolver com pragmatismo os trabalhos de estabelecimento do respectivo mecanismo, no sentido de aperfeiçoar os trabalhos apresentados no relatório, ou seja, o aprofundamento do estudo preliminar e a estimativa das despesas em geral antes do início dos empreendimentos de grande dimensão, para que a insuficiência dos trabalhos no presente seja superada legalmente e razoavelmente e que a apreciação e consideração com maior plenitude de diversos elementos sejam asseguradas na fase preparatória das empreitadas, elaborando um planeamento mais apropriado e satisfatório às necessidades da sociedade. Este Gabinete reitera novamente que irá promover os empreendimentos sob o princípio de gerir com prudência as finanças públicas e observar com rigor a racionalização do erário público, em todas as empreitadas. A ideia de construção do Terminal Marítimo do Pac On, Taipa, teve início em 2002. Na sequência do desenvolvimento vigoroso do turismo de Macau, o Terminal Marítimo do Porto Exterior, em operação, começou a ser confrontado com a impossibilidade de satisfazer as necessidades reais com o crescimento do número de turistas. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau procurou a preparar e organizar em 2005 a construção dum novo terminal marítimo na Taipa, cujo posicionamento funcional foi definido com natureza auxiliar e planificado somente de uma capacidade de atracação para 8 embarcações de 400 passageiros. Como um sistema económico de pequena dimensão e um modelo de cidade virado para o exterior, Macau está sujeito muito significativamente a uma grande variedade de influências derivadas das alterações políticas e económicas das regiões vizinhas, sendo preciso enfrentar as condições de constrangimento objectivo em diversos aspectos ao longo de todo o processo de planeamento para ampliação do terminal marítimo: 1) Os recursos de solos de Macau estão em extrema escassez em comparação com as regiões vizinhas, tendo ainda uma baixa ajustabilidade em termo de planeamento e aproveitamento de terrenos. Assim, a construção de infra-estruturas só pode ser realizada na modalidade de "aproveitamento racional e uso intensivo de terrenos"; 2) A dimensão das infra-estruturas não pode satisfazer sempre as exigências provenientes da variação e crescimento dos valores de dados em relação às mudanças rápidas nas circunstâncias periféricas; 3) Como o Terminal Marítimo do Pac On confronta nos seus lados laterais, respectivamente, a pista do Aeroporto Internacional de Macau e a "Zona E1" dos Novos Aterros Urbanos, está sujeito a um constrangimento de expansão espacial; 4) O Terminal Marítimo do Pac On foi definido como uma área terrestre do Território de Macau confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que está sujeita a servidão aeronáutica, não podendo a altura das construções ser superior a 25 metros N.M.M. (nível médio do mar de Macau); 5) A área das zonas marítimas da bacia de manobra é limitada, o que restringe a viabilidade de ajustamento dos trabalhos disponíveis de execução faseada no futuro. Após tendo auscultado o grupo de trabalhos com a participação dos serviços utentes, este Gabinete elaborou o programa de ampliação ora em implementação com base da avaliação em síntese dos factores acima referidos. O programa foi ajustado para compreender 16 lugares de atracação para embarcações de 400 passageiros, 3 lugares de atracação para embarcações de 1 200 passageiros, 1 heliporto e 5 lugares de estacionamento para helicópteros, transformando-o num principal centro modal de transportes marítimo e aéreo de Macau com o exterior, articulado ainda de ligação com o sistema de metro ligeiro. Quanto ao valor global orçamentado e enumerado no relatório de auditoria, é o somatório dos valores adjudicados, até ao presente, que abrangem as empreitadas como as que se seguem: 1) Empreitada de Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa (a empreitada inicial em 2005); 2) Empreitada de Construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo e Zona Comercial; 3) Empreitada de Construção do Terminal Marítimo Provisório da Taipa; 4) Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa – Execução de Fundação; 5) Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa – Trabalhos de Cobertura. Apesar de que cada trabalho tem o seu orçamento elaborado antes da determinação do lançamento dos empreendimentos, como medida de controlo e avaliação dos custos, na realidade, tal como é mencionado no relatório de auditoria, a criação de um mecanismo de estimativa e elaboração em geral, antes do início em plenitude do empreendimento, tem necessidade efectiva. O estabelecimento deste mecanismo servirá, realmente, das funções evidentes face às disposições financeiras e administração das despesas em geral no futuro. Pelo exposto, este Gabinete está a proceder ao respectivo estudo aprofundado e irá avançar activamente a sua concretização. Em termos de programação financeira, este Gabinete irá estudar e resolver com rigor as deficiências dos trabalhos indicados no relatório de auditoria e implementar seriamente essas rectificações e melhoramentos. Este Gabinete reconhece o significado directivo constante no conteúdo do relatório de auditoria face aos trabalhos dos empreendimentos de grande dimensão. Relativamente ao aperfeiçoamento dos trabalhos de estimativa dos respectivos empreendimentos no futuro, este Gabinete irá observar os aspectos que merecem atenção prudente conforme apresentados pelos serviços com a tutela de auditoria, no sentido de concretizar a implementação da aplicação, com rigor, dos fundos públicos em todas as obras, com a obrigatoriedade de promover os empreendimentos sob os princípios de gerir com prudência as finanças públicas e observar com rigor a racionalização do erário público.