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Administração ordenou ao arrendatário da loja localizada no Edf. Flower City o início das obras de reposição de modo a salvaguardar a segurança pública


A DSSOPT está bastante atenta à situação causada pelas obras realizadas na loja comercial localizada no Edf. Flower City onde está a ser explorado um supermercado, que danificaram a estrutura do edifício e obstruíram parte do caminho de evacuação, pondo assim em causa a segurança pública. Após a recepção da queixa, veio a DSSOPT de imediato dar início ao seu acompanhamento. A Comissão de Vistoria, composta pelos técnicos da DSSOPT, veio ultimamente, após concluir a inspecção dos pilares estruturais danificados, oficiar ao arrendatário no sentido deste dar início dentro do prazo fixado à realização das obras de reposição conforme o exigido no relatório de vistoria. A par disso, veio ainda a DSSOPT dar início à instrução do processo de obras ilegais de remodelação nesta loja comercial, de modo a salvaguardar a segurança pública. Reunião realizada entre os representantes da DSSOPT e da assembleia geral dos condóminos no sentido de ouvir as suas exigências O Chefe do Departamento de Urbanização da DSSOPT, Chan Weng Hei, e seus colaboradores realizaram no dia 11 de Julho uma reunião com uma delegação composta por 8 representantes da assembleia geral dos condóminos do Complexo Flower City (Edfs. Lei Hong, Lei Tou, Lei Wai e Lei Ip), presidida pelo Sr. Lao Kam Chio, no sentido de lhes explicar o acompanhamento realizado pela Administração e ouvir as suas necessidades.
Chan Weng Hei referiu que a DSSOPT está bastante atenta à questão do perigo contra a segurança pública causada pelas obras realizadas na loja localizada neste edifício, onde está a ser explorado o supermercado. Os representantes dos condóminos referiram ainda que suspeitam que as torres de refrigeração do sistema de climatização desta loja comercial tenham causado o desprendimento do acabamento e exposição da armadura de aço de parte dos pilares estruturais dos compartimentos técnicos deste edifício e que as arcas de refrigeração do supermercado conduziram ainda a infiltração de água no tecto da cave do edifício. A Comissão de Vistoria composta pelos técnicos da DSSOPT concluiu na semana passada a inspecção no local e ultimamente concluiu o relatório de vistoria. De acordo com o relatório de vistoria, existem indícios que mostram que estas situações devem-se à falta de manutenção das torres de refrigeração e dos gigantescos aparelhos de ventilação localizados no compartimento técnico, assim como o local onde se encontra a arca de refrigeração não ter devido tratamento térmico, pelo que a DSSOPT veio oficiar ao arrendatário da loja comercial para a entrega dentro do prazo fixado do plano de manutenção, reparação e restauração dos pilares estruturais danificados conforme o exigido no relatório de vistoria, bem como devidamente tratar da questão da goteira verificada no tecto da cave e conclusão das respectivas obras dentro do prazo de 2 meses a partir da data da autorização do seu início. Tratamento prioritário das questões relativas à segurança pública Atendendo ao facto do arrendatário não ter solicitado a Administração autorização para a realização das obras de remodelação, a DSSOPT veio ultimamente emitir a ordem de embargo da obra e instaurar processo para acompanhamento da questão. A par disso, considerando que a obra de remodelação obstruiu parte do caminho de evacuação do edifício, virá a DSSOPT tratar prioritariamente desta questão conforme os critérios actualmente adoptados.
E na reunião veio a DSSOPT mostrar aos representantes da assembleia geral dos condóminos a tela final do edifício, no sentido de prestar apoio para a definição da localização e da área dos espaços comuns.
A assembleia geral de condóminos agradece o acompanhamento dinâmico da Administração quanto ao incidente e espera que a DSSOPT proceda a fiscalização da obra de modo a permitir a sua reposição com a maior brevidade possível e caso seja comprovado a obstrução do caminho de evacuação seja ordenado a sua reposição conforme o projecto aprovado. Por fim a assembleia geral dos condóminos referiu que o arrendatário da loja comercial não procedeu ainda do pagamento da comparticipação para o fundo comum e das despesas de reparação do edifício.

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