FDIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização
Tutela
SEF
Missão
Apoiar financeiramente a realização de projectos e acções que contribuam para o desenvolvimento económico da RAEM.
Natureza
Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Rua Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, Macau
Telefone
(853)2888 2088
Fax
(853)2871 2552
Website
http://www.dsedt.gov.mo
E-mail
info@dsedt.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.o 8/2003
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 12 de Maio de 2003)
Regula o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização. – Revoga o Decreto-Lei n.o 5/83/M, de 22 de Janeiro.
Atribuições
O FDIC mobiliza os seus recursos para apoiar financeiramente a realização de projectos e acções que contribuam para o desenvolvimento económico da RAEM. Os projectos e acções incluem, em especial :
- Projectos e acções conducentes ao aumento da produtividade das empresas, designadamente, nos sectores industrial, comercial e de pesca;
- Projectos e acções de apoio à melhoria da qualidade dos produtos originários de Macau;
- Projectos e acções de investimento nos sectores que contribuam para a promoção do desenvolvimento económico da RAEM;
- Projectos e acções de aperfeiçoamento das condições de exploração das empresas comerciais exercidas por empresário comercial, pessoa singular ou pessoa colectiva;
- Projectos e acções de investigação e de formação que contribuam para o desenvolvimento económico da RAEM;
- Quaisquer outras actividades que se integrem no âmbito das suas atribuições.
Funcionamento do Fundo
O Fundo é gerido por um Conselho Administrativo, constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, sendo um deles o Director dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, que preside, e um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, a nomear por despacho do Chefe do Executivo. O presidente designa o secretário de entre os membros que compõem o Conselho Administrativo.
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