
AMCM
Autoridade Monetária de Macau
Tutela
SEF
Missão
Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos do seu estatuto e dos diplomas reguladores das respectivas actividades, assegurando a estabilidade do sistema financeiro.
Natureza
Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente do Conselho de Administração
Vogal do Conselho de Administração
Vogal do Conselho de Administração
Vogal do Conselho de Administração
Vogal do Conselho de Administração
Contactos
Endereço
Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau
Telefone
(853)2856 8288
Fax
(853)2832 5432
Website
http://www.amcm.gov.mo
E-mail
general@amcm.gov.mo
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 39/89/M
(Boletim Oficial de Macau de 12 de Junho de 1989)
Extingue o Instituto Emissor de Macau, E.P., e cria a Autoridade Monetária e Cambial de Macau, – Revoga os Decretos-Leis n.º 1/80/M, de 12 de Janeiro de 1980, e n.º 63/82/M, de 30 de Outubro de 1982.
Decreto-Lei n.º 14/96/M
(Boletim Oficial de Macau de 11 de Março de 1996)
Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
Regulamento Administrativo n.º 18/2000
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Fevereiro de 2000)
Altera a denominação para Autoridade Monetária de Macau.
Lei n.º 8/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Agosto de 2011)
Regime Jurídico da Reserva Financeira.
Atribuições
- Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora, informando e emitindo parecer sobre as questões que lhe são colocadas;
- Estudar e propor as medidas necessárias à execução das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora e promover a sua aplicação;
- Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos do estatuto da AMCM e dos diplomas reguladores das respectivas actividades;
- Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade, no contexto das políticas monetária, financeira e cambial;
- Exercer funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas, ouro e outros meios de pagamento sobre o exterior;
- Agir como intermediário nas relações monetárias e financeiras da RAEM com o exterior;
- Zelar pela estabilidade do sistema financeiro, assegurando, com essa finalidade, designadamente, a função de refinanciador de última instância;
- Compete-lhe o investimento e a gestão da reserva financeira;
- Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei.
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