DSEDT
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
Tutela
SEF
Missão
Responsável pela colaboração na definição e execução das políticas de desenvolvimento da economia e da indústria tecnológica da RAEM e fiscalização da execução das mesmas, pela promoção e implementação das medidas de diversificação e modernização das actividades económicas, pela optimização contínua do ambiente de negócios, pela coordenação e promoção dos trabalhos de apoio relacionados com os importantes projectos da ciência e tecnologia a nível nacional e regional, bem como com a inovação e a transformação dos respectivos resultados na área da ciência e tecnologia, pela promoção da protecção dos direitos de propriedade intelectual, pela fiscalização das actividades económicas no âmbito das suas atribuições e pela colaboração na definição e promoção das políticas e medidas de protecção dos direitos e interesses do consumidor.
Natureza
Serviços Simples
Director
Subdirector
Subdirector
Contactos
Endereço
Rua Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, Macau
Telefone
(853)2888 2088
Fax
(853)2871 2552
Website
http://www.dsedt.gov.mo
E-mail
info@dsedt.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 23/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 27 de Agosto de 2026)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
Atribuições
- Estudar e colaborar na definição da política económica da RAEM, bem como propor e executar as medidas favoráveis à diversificação adequada da economia e à promoção do desenvolvimento dos sectores industrial e comercial no quadro da política económica;
- Efectuar o licenciamento das operações de comércio externo, definir o regime de restrição quantitativa das mesmas operações e acompanhar os respectivos trabalhos, bem como emitir os documentos certificativos de origem da RAEM;
- Preparar e coordenar os trabalhos relativos à participação da RAEM em organizações e reuniões de cooperação económica internacionais ou regionais;
- Estudar, colaborar na definição e implementar a política de desenvolvimento tecnológico da RAEM, apoiar e promover o crescimento e desenvolvimento da indústria tecnológica e do sector da inovação científica e tecnológica, bem como contribuir para o aumento das capacidades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, de inovação e da competitividade da RAEM;
- Participar na construção de importantes projectos da ciência e tecnologia nacionais e regionais;
- Promover a realização, pelas empresas, de estudos ou projectos relativos ao uso da tecnologia, bem como promover a industrialização e comercialização dos resultados da investigação e desenvolvimento;
- Estudar e implementar as políticas no domínio da propriedade intelectual, bem como executar os respectivos trabalhos;
- Efectuar o licenciamento das actividades industriais e comerciais no âmbito das atribuições da DSEDT, bem como exercer a fiscalização;
- Fiscalizar o cumprimento das leis ou regulamentos que regulam os processos de fabrico de artigos produzidos na RAEM;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à actividade publicitária e à publicidade no âmbito das suas competências;
- Colaborar na definição, propor e executar as políticas, medidas e legislação de protecção dos direitos e interesses do consumidor, bem como promover as respectivas acções de sensibilização e educação;
- Promover o intercâmbio e a cooperação, na área da protecção dos direitos e interesses do consumidor, com os serviços e entidades públicos e as entidades privadas da RAEM ou do exterior;
- Receber e tratar as queixas apresentadas pelo consumidor, bem como ajudar as partes a resolver os conflitos de consumo através da concertação entre as mesmas e da mediação e arbitragem institucionalizadas;
- Assegurar o funcionamento eficaz do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, doravante designado por FDIC, do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, doravante designado por FDCT, do Conselho de Ciência e Tecnologia, do Conselho para o Desenvolvimento Económico, do Conselho Consultivo de Consumidores e do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau;
- Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
