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DSEDT

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Tutela

SEF


Missão

Responsável pela colaboração na definição e execução das políticas de desenvolvimento da economia e da indústria tecnológica da RAEM e fiscalização da execução das mesmas, pela promoção e implementação das medidas de diversificação e modernização das actividades económicas, pela optimização contínua do ambiente de negócios, pela coordenação e promoção dos trabalhos de apoio relacionados com os importantes projectos da ciência e tecnologia a nível nacional e regional, bem como com a inovação e a transformação dos respectivos resultados na área da ciência e tecnologia, pela promoção da protecção dos direitos de propriedade intelectual, pela fiscalização das actividades económicas no âmbito das suas atribuições e pela colaboração na definição e promoção das políticas e medidas de protecção dos direitos e interesses do consumidor.


Natureza

Serviços Simples


Director

Yau Yun Wah

Subdirector

U U Sang

Subdirector

Chan Chou Weng

Contactos

Endereço
Rua Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, Macau

Telefone
(853)2888 2088

Fax
(853)2871 2552

Website
http://www.dsedt.gov.mo

E-mail
info@dsedt.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 23/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 27 de Agosto de 2026)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

 


Atribuições

  • Estudar e colaborar na definição da política económica da RAEM, bem como propor e executar as medidas favoráveis à diversificação adequada da economia e à promoção do desenvolvimento dos sectores industrial e comercial no quadro da política económica;
  • Efectuar o licenciamento das operações de comércio externo, definir o regime de restrição quantitativa das mesmas operações e acompanhar os respectivos trabalhos, bem como emitir os documentos certificativos de origem da RAEM;
  • Preparar e coordenar os trabalhos relativos à participação da RAEM em organizações e reuniões de cooperação económica internacionais ou regionais;
  • Estudar, colaborar na definição e implementar a política de desenvolvimento tecnológico da RAEM, apoiar e promover o crescimento e desenvolvimento da indústria tecnológica e do sector da inovação científica e tecnológica, bem como contribuir para o aumento das capacidades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, de inovação e da competitividade da RAEM;
  • Participar na construção de importantes projectos da ciência e tecnologia nacionais e regionais;
  • Promover a realização, pelas empresas, de estudos ou projectos relativos ao uso da tecnologia, bem como promover a industrialização e comercialização dos resultados da investigação e desenvolvimento;
  • Estudar e implementar as políticas no domínio da propriedade intelectual, bem como executar os respectivos trabalhos;
  • Efectuar o licenciamento das actividades industriais e comerciais no âmbito das atribuições da DSEDT, bem como exercer a fiscalização;
  • Fiscalizar o cumprimento das leis ou regulamentos que regulam os processos de fabrico de artigos produzidos na RAEM;
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à actividade publicitária e à publicidade no âmbito das suas competências;
  • Colaborar na definição, propor e executar as políticas, medidas e legislação de protecção dos direitos e interesses do consumidor, bem como promover as respectivas acções de sensibilização e educação;
  • Promover o intercâmbio e a cooperação, na área da protecção dos direitos e interesses do consumidor, com os serviços e entidades públicos e as entidades privadas da RAEM ou do exterior;
  • Receber e tratar as queixas apresentadas pelo consumidor, bem como ajudar as partes a resolver os conflitos de consumo através da concertação entre as mesmas e da mediação e arbitragem institucionalizadas;
  • Assegurar o funcionamento eficaz do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, doravante designado por FDIC, do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, doravante designado por FDCT, do Conselho de Ciência e Tecnologia, do Conselho para o Desenvolvimento Económico, do Conselho Consultivo de Consumidores e do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

Organograma