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Normalização Administrativa

Normalização de Impressos

O Decreto-Lei n.º 5/98/M, prevê que os papéis em uso pelos serviços e organismos públicos, que contenham caracteres pré-impressos, devem ser bilingues em chinês e português. Os papéis de ofício ou carta e informação, proposta ou parecer, os sobrescritos e bolsas e os bilhetes-postais são impressos a preto sobre papel branco. Os Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários podem usar papel de cor diferente.

O referido Decreto-Lei estipula ainda a numeração de modelos e indicação de dimensões, o tipo de papel, o formato e conteúdo dos papéis e o formato e impressão dos sobrescritos e bolsas, bem como os critérios a observar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça na produção de impressos oficiais e sobrescritos.

Além disso, nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), caso conste de algumas inscrições nos símbolos e logotipos dos serviços ou entidades públicos, os caracteres chineses devem ser colocados no lado esquerdo ou na parte superior e as letras em português no lado direito ou na parte inferior, aplicando-se o mesmo procedimento às denominações, impressos, documentos e cartões dos serviços ou entidades públicos.