Saltar da navegação
Consulta terminada Relatório publicado

Segunda fase da consulta pública sobre “Regime de Credenciação e Inscrição para o Exercício de Funções de Assistente Social”

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
15 de Janeiro de 2015
a
13 de Fevereiro de 2015

Sumário

Com vista a assegurar a qualificação profissional dos assistentes sociais da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, a elevar de modo contínuo a qualidade dos seus serviços, a promover o seu desenvolvimento profissional e a proteger os direitos e interesses dos utentes dos seus serviços, o Governo da RAEM tem-se empenhado na promoção dos trabalhos conducentes à criação de um regime de qualificação profissional dos assistentes sociais. Assim, em 2012, foi concluída a elaboração da proposta de lei que estabelece o Regime de Credenciação dos Assistentes Sociais e realizada a primeira fase da consulta do Regime de Credenciação dos Assistentes Sociais, tendo o Instituto de Acção Social (IAS) recolhido muitas opiniões valiosas apresentadas pelos intervenientes no sector.

A fim de que a população em geral e o sector em particular, tenham conhecimento do quadro geral do “Regime de credenciação e inscrição para o exercício de funções de assistente social”, bem como, do respectivo conteúdo, o IAS irá realizar uma consulta pública sobre o presente documento de consulta que decorrerá entre 15 de Janeiro e 13 de Fevereiro de 2015, com o objectivo de recolher o máximo de opiniões e sugestões valiosas junto das respectivas associações profissionais, das entidades e da população. O Governo da RAEM irá proceder de novo a uma análise e estudo do resultado da consulta pública, com vista à elaboração da “Proposta de lei do regime de credenciação e inscrição para o exercício de funções de assistente social” e, em seguida, à promoção do processo legislativo.


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

E-mail:

Telefone:

Fax:

Caixa de mensagens:

(No caso de as opiniões serem efectuadas através de correio electrónico, via postal ou por fax, agradece-se que seja mencionado como assunto: Consulta pública sobre o “Regime de credenciacão e inscrição para o exercício de funções de assistente social.”)

Entrega pessoal:

  • Sede do Instituto de Acção Social Estrada do Cemitério n.º 6
  • Centro de Acção Social de Nossa Senhora de Fátima Rua Nova de Toi Sán n.º 1-15, Edifício Litoral
  • Centro de Acção Social da Ilha Verde Avenida do Conselheiro Borja, Centro de Sinistrados da Ilha Verde, 1º andar
  • Centro de Acção Social de São Lourenço e Sé Praça de Ponte e Horta, n.° 11-B, r/c, Macau
  • Centro de Acção Social de Santo António e São Lázaro Avenida do Almirante Lacerda, n.1º 23-A, Long Ut Koi, 1.o andar.
  • Centro de Acção Social da Taipa e Coloane Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village C.C., Fase 2, Bloco 5, R/C, AI, Taipa
  • Centro de Educação de Vida Sadia Rua Francisco H. Fernandes, n.º 11, 2º andar – AK1
  • Centro de Avaliação Geral de Reabilitação da Divisão de Reabilitação Istmo de Ferreira do Amaral, n.º 25, Edf. Litoral, Bloco II, 2.o andar
  • Esperança de Vida – Cáritas de Macau Rua do Campo, n.º 103, Edf. “Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial”, 1.º andar B-D
  • Departamento de Estudos e Planeamento (Equipa da Á rea Jurídica e de Tradução) Avenida do Infante D. Henrique, n. os 43-53ª, 16º andar, The Macau Square, Macau

* Os dados pessoais fornecidos por V.Ex.ª são apenas para efeitos de consulta, não sendo, portanto, revelados ao público e serão destruídos no prazo de seis meses depois de concluído o período de consulta.

* As suas opiniões/sugestões prestadas irão ser reproduzidas e vão constar no relatório sobre a síntese dos resultados da consulta pública e nos demais documentos relacionados. Refere-se ainda que, é provável que as suas opiniões/sugestões sejam publicadas (com excepção daquelas que se requer que sejam guardadas em sigilo). O Instituto de Acção Social não irá propositadamente informar V. Ex.ª quanto ao tratamento das suas opiniões/sugestões.


Relatório final


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar