As eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo realizar-se-ão a 29 de Junho de 2014. De acordo com as disposições da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, os participantes devem candidatar-se até 20 de Maio, Terça-feira (ou seja, até 40 dias antes da data da realização das eleições dos membros da Comissão Eleitoral). As pessoas colectivas eleitoras que gozam de capacidade eleitoral activa e pretendem exercer o direito de voto devem também, até 20 de Maio, apresentar a relação dos votantes ao SAFP mediante entrega do Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva (Impresso DATE06). Até ontem (14 de Maio), o número das pessoas que entregaram o boletim de candidatura, das pessoas colectivas eleitoras que levantaram os boletins de propositura, das pessoas colectivas que apresentaram a relação dos votantes e dos votantes registados é de 261, 651, 470 e 4233, respectivamente. Para facilitar o tratamento das formalidades das pessoas acima referidas no que concerne às eleições, o SAFP estará em funcionamento nos próximos Sábado e Domingo (17 e 18 de Maio) das 09H00 às 18H00. Os representantes das pessoas colectivas eleitoras, já notificados de que podem levantar os boletins de propositura mas que ainda não o fizeram, podem, munidos do original do seu BIRP e do recibo que lhes foi emitido na entrega do Impresso DATE05, dirigir-se ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, R/C para os levantarem. Apresentação de candidatura a lugares dos membros da Comissão Eleitoral Os participantes às eleições dos membros da Comissão Eleitoral devem ser eleitores singulares cujo nome conste dos cadernos de recenseamento exposto publicamente em Janeiro do ano corrente. Aquando da apresentação da candidatura, para além do Boletim de Candidatura (que pode ser adquirido no R/C do Edifício Administração Pública) e de uma fotocópia do seu BIRP, o participante deve ainda entregar os boletins de propositura, assinados pelos representantes designados pelas pessoas coletivas eleitoras em número correspondente, no mínimo, a 20% das que pertencem ao sector ou subsector a que se candidata. O prazo da apresentação de candidatura termina às 18H00 do dia 20 de Maio de 2014. Designação dos votantes pela pessoa colectiva eleitora As pessoas colectivas eleitoras que gozam de capacidade eleitoral activa e pretendem exercer o direito de voto devem, mediante entrega do Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva (Impresso DATE06), apresentar a relação dos votantes ao SAFP, acompanhada da Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva (Impresso DATE07), assinada por cada votante e do certificado, emitido pela DSI, do qual consta a lista nominativa dos membros do órgão de direcção ou de administração, de acordo com os estatutos da respectiva pessoa colectiva. Qualquer eleitor singular pode exercer o direito de voto em representação de apenas uma pessoa colectiva eleitora Como a lei estipula que cada votante pode assinar apenas um Impresso DATE07, sob pena de esta declaração ser considerada nula, não podendo a respectiva pessoa colectiva, neste caso, alterar ou substituir o votante, as pessoas colectivas que pretendem exercer o direito de voto devem, aquando da designação dos votantes, confirmar que os mesmos, a serem designados, nunca assinaram o Impresso DATE07 em representação de outra pessoa colectiva. Pelo mesmo motivo, qualquer pessoa designada pela pessoa colectiva como seu votante deve assegurar-se, aquando da assinatura do Impresso DATE07, que não o ter assinado já em representação de outra pessoa colectiva. O prazo de entrega do Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva (Impresso DATE06) e da Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva (Impresso DATE07) termina às 18H00 do dia 20 de Maio de 2014. N.ºs de telefone de consulta: 88668866 ou 89871704.