O Grupo de Trabalho Interdepartamental para Acompanhamento do Incidente do Edf. Sin Fong Garden refere que o apuramento das causas, a resolução dos conflitos e a exigência de assumpção de responsabilidade mediante processo judicial mais rigoroso e imparcial, é o valor núcleo da sociedade de direito. Na sequência da divulgação dos resultados dos dois relatórios da investigação técnica sobre o incidente do Edf. Sin Fong Garden e do processo de averiguação instaurado contra os construtores e os directores técnicos das obras de construção do Edf. Sin Fong Garden, acredita-se que já reunidas as condições para os condóminos poderem interpor acção judicial contra os responsáveis do incidente, com vista a exigir o pagamento de indemnização, pelo que, apela-se aos condóminos tomam uma atitude dinâmica para responder o incidente. No que toca as despesas de alojamento pagos antecipadamente pela Administração, caso os condóminos desistam a exigência do pagamento de indemnização aos responsáveis do incidente, a Administração irá estudar a exigência do pagamento desta verba através dos vários meios. Defesa do valor núcleo da sociedade de direito
Desde a ocorrência do incidente, os condóminos solicitaram sempre o apuramento das causas do incidente e a exigência de assumpção de responsabilidade dos responsáveis, de modo a salvaguardar a justiça social, estas solicitações foram apoiadas por parte da Administração e da sociedade. Nesta óptica, veio a Administração encomendar aos especialistas de Universidade de Hong Kong e ao grupo de especialistas, composto por académicos e especialistas da Universidade de Macau e da Universidade de Taiwan para elaborar dois relatórios independentes da investigação técnica, bem como a realização da investigação administrativa por parte dos serviços de obras publicas, no sentido de apurar as causas e indicar claramente os responsáveis por meios destas investigações técnicas e administrativas. Relativamente aos representantes dos condóminos disseram aos órgãos de comunicação social que estavam preocupados com os eventuais riscos portanto não tinha a intenção de interpor acção judicial contra os responsáveis do incidente. O Grupo de Trabalho afirma que apesar de ter novo progresso quanto a reconstrução do edifício, contudo, as despesas de construção serão pagos por interessado e pela associação e as despesas de alojamento pagos pela Administração devem ser exigidos aos responsáveis o pagamento de indemnização através da interposição de acção judicial. A par disso, apesar da Administração ter apurado as causas do incidente mediante dois relatórios de investigação, contudo, ambos os responsáveis e os condóminos não concordaram com as conclusões dos relatórios, por isso, as causas devem ser apuradas por via judicial, de modo a dar uma resposta à sociedade e população. Por meio do processo judicial mais rigoroso e imparcial para apuramento das causas, resolução dos conflitos e exigência de assumpção de responsabilidade, é o valor núcleo da sociedade de direito. Nesta óptica, a Administração espera que na defesa dos próprios interesses dos condóminos, os mesmos devam defender em simultâneo o direito e a justiça da sociedade de Macau. Direito processual é protegido pela legislação
O Grupo de Trabalho refere que a acção judicial pode defender os próprios interesses legítimos, isto é direito fundamental dos residentes e que é protegido pela Lei Básica de Macau. Contudo, deve-se esclarecer que relativamente ao articulado de reparação com uma periodicidade de cinco anos, definido no actual Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), isto significa que os técnicos, empresas e construtores civis assumem, obrigatoriamente, pelo prazo de cinco anos, contando a partir da emissão da licença de utilização, a responsabilidade relativa às condições de segurança e solidez das edificações executadas. Por outras palavras, se comprovem as questões do edifício serem imputáveis depois de cinco anos, representa que possa exigir a assumpção de responsabilidade através da acção judicial. O princípio de igualdade processual é um dos princípios fundamentais do Regime Processual Civil de Macau, sob os apoios do sector jurídico e do regime do apoio judiciário, não necessita de preocupar a existência de qualquer tratamento injusto durante a acção judicial. A acção judicial pode vencer ou não, é depender dos vários aspectos, deve ponderar em primeiro o pedido processual é razoável ou não, as formas do processo são adequadas ou não, mas o entusiasmo e a determinação dos autores também são muito importantes. O Grupo de Trabalho frisa que apesar de se ter expirado o prazo prescricional para a aplicação da sanção administrativa, contudo isto não afecta os direitos dos condóminos de darem início aos procedimentos relativos à interposição de acção de responsabilidade civil. Caso seja instaurada acção judicial, isto não representa que só permitirá dar início à reconstrução até o termo do processo judicial. Administração irá estudar a exigência do pagamento das despesas pagas
No que toca as despesas de alojamento foram pagos antecipadamente pela IAS, caso os condóminos desistam a exigência do pagamento de indemnização aos responsáveis do incidente, a Administração irá estudar a exigência do pagamento desta verba através dos vários meios, com vista a garantir que o erário público seja bem aplicado. Assim sendo, o Grupo de Trabalho apela aos condóminos devem cumprir a solução acordada em paralelo da questão da acção judicial e da negociação da reconstrução do edifício, na reunião realizada em Outubro do ano passado entre os representantes dos condóminos do edifício e o Chefe do Executivo, no sentido de promover os trabalhos respeitantes à fase seguinte e o Grupo de Trabalho irá prosseguir, nos termos legais, prestar-lhes as respectivas assistências.